Decreto com Numeração Especial nº 895, de 19/12/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$11.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.964, de 9 de setembro de 2024, e na Lei nº 25.055, de 13 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$11.000.000,00 (onze milhões de reais) indicado no Anexo.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$11.000.000,00 (onze milhões de reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 895, de 19 de dezembro de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 192)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

1091.03122703-2.009-0001-3190-0-10.1

8.000.000,00

1091.03122703-2.009-0001-3390-0-10.7

3.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

11.000.000,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

1091.03062703-4.493-0001-3190-0-10.1

8.000.000,00

1091.03122703-2.009-0001-3390-0-10.1

3.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

11.000.000,00