Decreto com Numeração Especial nº 892, de 11/12/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$277.008.170,88.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$277.008.170,88 (duzentos e setenta e sete milhões oito mil cento e setenta reais e oitenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$223.295.713,38 (duzentos e vinte e três milhões duzentos e noventa e cinco mil setecentos e treze reais e trinta oito centavos);
II – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 909643/2021, firmado em 24 de outubro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3.074,68 (três mil e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Cota estadual do salário educação – QESE da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$52.683.058,00 (cinquenta e dois milhões seiscentos e oitenta e três mil e cinquenta e oito reais);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 5402/2022, firmado em 8 de março de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$805,94 (oitocentos e cinco reais e noventa e quatro centavos);
V – do saldo financeiro do acordo nº 0024.23.0073835, firmado em 14 de maio de 2024 entre o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais e a Nexa Recursos Minerais S.A., no valor de R$41.971,41 (quarenta e um mil novecentos e setenta e um reais e quarenta e um centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 898273/2020, firmado em 16 de novembro de 2020 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$974.144,65 (novecentos e setenta e quatro mil cento e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos);
VII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 898273/2020, firmado em 16 de novembro de 2020 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$9.402,82 (nove mil quatrocentos e dois reais e oitenta e dois centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 892, de 11 de dezembro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 187)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR |
|
1071.06182047-4.381-0001-3390-0-10.1 |
111.394,44 |
1071.06182048-4.155-0001-3340-1-15.1 |
600.000,00 |
1071.06182048-4.155-0001-4440-1-15.1 |
1.936.448,00 |
1071.06183050-4.335-0001-3390-0-10.1 |
70.000,00 |
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.03092044-1.013-0001-4490-0-57.1 |
3.154,48 |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20127114-4.419-0001-4440-0-15.1 |
45.000.000,00 |
1231.20608111-4.383-0001-4490-0-98.1 |
297.000,00 |
1231.20608111-4.420-0001-4440-0-15.1 |
62.263.368,40 |
1231.20608114-4.396-0001-4440-0-79.2 |
710.000,00 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.3 |
3.074,68 |
1251.06181137-4.366-0001-4440-1-15.1 |
49.587.454,80 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12306163-2.101-0001-3350-0-21.1 |
1.650.000,00 |
1261.12306163-2.101-0001-3390-0-21.1 |
7.350.000,00 |
1261.12363167-2.118-0001-3390-1-10.1 |
2.600.000,00 |
1261.12368168-4.527-0001-3350-0-10.1 |
807.654,50 |
1261.12368168-4.527-0001-3350-0-21.1 |
44.690.918,00 |
1261.12368169-2.064-0001-3390-0-21.1 |
633.523,00 |
1261.12368169-2.064-0001-4490-0-21.1 |
8.617,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.114-0001-3390-0-70.1 |
805,94 |
1401.06182052-4.114-0001-4440-0-15.1 |
10.078.164,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06421130-4.348-0001-4490-0-10.1 |
858.961,26 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.27812069-4.170-0001-3390-0-38.1 |
219.120,30 |
1481.27812069-4.170-0001-4440-0-15.1 |
2.300.000,00 |
1481.27812069-4.170-0001-4490-0-38.1 |
811.579,84 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04126149-4.450-0001-4490-0-10.1 |
20.000,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181032-4.060-0001-4440-0-15.1 |
13.985.950,00 |
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1541.10128028-4.049-0001-4490-0-10.1 |
14.000,00 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 |
3.805,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS |
|
2201.13122705-2.500-0001-4490-0-09.1 |
41.971,41 |
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS |
|
2261.10303153-4.457-0001-3390-0-10.1 |
3.000.000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302019-4.029-0001-3390-0-10.1 |
154.006,49 |
2271.10302019-4.030-0001-3390-0-10.1 |
1.400.000,00 |
2271.10302019-4.035-0001-3390-0-10.1 |
3.474.713,87 |
2271.10302019-4.036-0001-3390-0-10.1 |
2.700.000,00 |
2271.10302019-4.036-0001-3390-0-70.1 |
1.000.000,00 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26122705-2.500-0001-4490-0-10.1 |
1.362.000,00 |
2301.26782081-4.272-0001-4490-0-33.1 |
3.176.938,00 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.12364026-4.086-0001-3390-0-10.3 |
9.402,82 |
2351.12364026-4.086-0001-3390-0-24.1 |
974.144,65 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
1.000.000,00 |
4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1 |
1.000.000,00 |
4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1 |
7.100.000,00 |
4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1 |
4.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
277.008.170,88 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR |
|
1071.06182048-4.356-0001-3390-0-10.1 |
110.818,48 |
1071.06182048-4.356-0001-3390-0-57.1 |
3.154,48 |
1071.06182048-4.390-0001-3390-0-10.1 |
30.339,72 |
1071.06782034-4.341-0001-3390-0-10.1 |
40.236,24 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368168-4.519-0001-4450-1-21.1 |
1.650.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.17512021-4.037-0001-4440-0-79.1 |
710.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06181134-4.378-0001-4490-1-10.1 |
808.430,43 |
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.1 |
50.530,83 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.04122084-2.036-0001-3390-0-10.1 |
3.805,00 |
1481.27366069-4.168-0001-3390-0-38.1 |
1.030.700,14 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 |
185.751.385,20 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122156-4.465-0001-4490-0-10.1 |
20.000,00 |
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1541.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1 |
14.000,00 |
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS |
|
1951.04122705-2.131-0001-3390-0-98.1 |
297.000,00 |
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS |
|
2161.11334104-4.285-0001-3390-0-10.1 |
807.654,50 |
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS |
|
2261.10303154-4.459-0001-4490-0-10.1 |
3.000.000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1 |
171,47 |
2271.10302019-4.030-0001-4490-0-10.1 |
2.000.000,00 |
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-10.1 |
1.900.000,00 |
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 |
1.000.000,00 |
2271.10302019-4.031-0001-4490-0-10.1 |
594.650,33 |
2271.10302019-4.032-0001-4490-0-10.1 |
392.280,60 |
2271.10302019-4.034-0001-4490-0-10.1 |
1.739.871,56 |
2271.10302019-4.035-0001-4490-0-10.1 |
475.883,40 |
2271.10302019-4.036-0001-4490-0-10.1 |
625.863,00 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
1.362.000,00 |
2301.26782081-4.268-0001-4490-0-33.1 |
3.176.938,00 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.12364026-4.087-0001-3390-0-10.1 |
1.000.000,00 |
2351.12364026-4.090-0001-3390-0-10.1 |
1.600.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10242061-4.129-0001-4441-0-10.1 |
4.500.000,00 |
4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1 |
5.000.000,00 |
4291.10305063-4.145-0001-4441-0-10.1 |
3.600.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
223.295.713,38 |