Decreto com Numeração Especial nº 892, de 11/12/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$277.008.170,88.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$277.008.170,88 (duzentos e setenta e sete milhões oito mil cento e setenta reais e oitenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$223.295.713,38 (duzentos e vinte e três milhões duzentos e noventa e cinco mil setecentos e treze reais e trinta oito centavos);

II – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 909643/2021, firmado em 24 de outubro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3.074,68 (três mil e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos);

III – do saldo financeiro da receita de Cota estadual do salário educação – QESE da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$52.683.058,00 (cinquenta e dois milhões seiscentos e oitenta e três mil e cinquenta e oito reais);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 5402/2022, firmado em 8 de março de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$805,94 (oitocentos e cinco reais e noventa e quatro centavos);

V – do saldo financeiro do acordo nº 0024.23.0073835, firmado em 14 de maio de 2024 entre o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais e a Nexa Recursos Minerais S.A., no valor de R$41.971,41 (quarenta e um mil novecentos e setenta e um reais e quarenta e um centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 898273/2020, firmado em 16 de novembro de 2020 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$974.144,65 (novecentos e setenta e quatro mil cento e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos);

VII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 898273/2020, firmado em 16 de novembro de 2020 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$9.402,82 (nove mil quatrocentos e dois reais e oitenta e dois centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 892, de 11 de dezembro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 187)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.06182047-4.381-0001-3390-0-10.1

111.394,44

1071.06182048-4.155-0001-3340-1-15.1

600.000,00

1071.06182048-4.155-0001-4440-1-15.1

1.936.448,00

1071.06183050-4.335-0001-3390-0-10.1

70.000,00

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO


1081.03092044-1.013-0001-4490-0-57.1

3.154,48

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20127114-4.419-0001-4440-0-15.1

45.000.000,00

1231.20608111-4.383-0001-4490-0-98.1

297.000,00

1231.20608111-4.420-0001-4440-0-15.1

62.263.368,40

1231.20608114-4.396-0001-4440-0-79.2

710.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.3

3.074,68

1251.06181137-4.366-0001-4440-1-15.1

49.587.454,80

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306163-2.101-0001-3350-0-21.1

1.650.000,00

1261.12306163-2.101-0001-3390-0-21.1

7.350.000,00

1261.12363167-2.118-0001-3390-1-10.1

2.600.000,00

1261.12368168-4.527-0001-3350-0-10.1

807.654,50

1261.12368168-4.527-0001-3350-0-21.1

44.690.918,00

1261.12368169-2.064-0001-3390-0-21.1

633.523,00

1261.12368169-2.064-0001-4490-0-21.1

8.617,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.114-0001-3390-0-70.1

805,94

1401.06182052-4.114-0001-4440-0-15.1

10.078.164,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421130-4.348-0001-4490-0-10.1

858.961,26

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27812069-4.170-0001-3390-0-38.1

219.120,30

1481.27812069-4.170-0001-4440-0-15.1

2.300.000,00

1481.27812069-4.170-0001-4490-0-38.1

811.579,84

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04126149-4.450-0001-4490-0-10.1

20.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-4440-0-15.1

13.985.950,00

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1541.10128028-4.049-0001-4490-0-10.1

14.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1

3.805,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13122705-2.500-0001-4490-0-09.1

41.971,41

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS


2261.10303153-4.457-0001-3390-0-10.1

3.000.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.029-0001-3390-0-10.1

154.006,49

2271.10302019-4.030-0001-3390-0-10.1

1.400.000,00

2271.10302019-4.035-0001-3390-0-10.1

3.474.713,87

2271.10302019-4.036-0001-3390-0-10.1

2.700.000,00

2271.10302019-4.036-0001-3390-0-70.1

1.000.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26122705-2.500-0001-4490-0-10.1

1.362.000,00

2301.26782081-4.272-0001-4490-0-33.1

3.176.938,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.086-0001-3390-0-10.3

9.402,82

2351.12364026-4.086-0001-3390-0-24.1

974.144,65

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1

1.000.000,00

4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1

1.000.000,00

4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1

7.100.000,00

4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1

4.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

277.008.170,88

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.06182048-4.356-0001-3390-0-10.1

110.818,48

1071.06182048-4.356-0001-3390-0-57.1

3.154,48

1071.06182048-4.390-0001-3390-0-10.1

30.339,72

1071.06782034-4.341-0001-3390-0-10.1

40.236,24

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368168-4.519-0001-4450-1-21.1

1.650.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512021-4.037-0001-4440-0-79.1

710.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06181134-4.378-0001-4490-1-10.1

808.430,43

1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.1

50.530,83

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122084-2.036-0001-3390-0-10.1

3.805,00

1481.27366069-4.168-0001-3390-0-38.1

1.030.700,14

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1

185.751.385,20

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122156-4.465-0001-4490-0-10.1

20.000,00

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1541.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1

14.000,00

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.131-0001-3390-0-98.1

297.000,00

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS


2161.11334104-4.285-0001-3390-0-10.1

807.654,50

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10303154-4.459-0001-4490-0-10.1

3.000.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1

171,47

2271.10302019-4.030-0001-4490-0-10.1

2.000.000,00

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-10.1

1.900.000,00

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1

1.000.000,00

2271.10302019-4.031-0001-4490-0-10.1

594.650,33

2271.10302019-4.032-0001-4490-0-10.1

392.280,60

2271.10302019-4.034-0001-4490-0-10.1

1.739.871,56

2271.10302019-4.035-0001-4490-0-10.1

475.883,40

2271.10302019-4.036-0001-4490-0-10.1

625.863,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26122705-2.500-0001-3390-0-10.1

1.362.000,00

2301.26782081-4.268-0001-4490-0-33.1

3.176.938,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.087-0001-3390-0-10.1

1.000.000,00

2351.12364026-4.090-0001-3390-0-10.1

1.600.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10242061-4.129-0001-4441-0-10.1

4.500.000,00

4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1

5.000.000,00

4291.10305063-4.145-0001-4441-0-10.1

3.600.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

223.295.713,38