Decreto com Numeração Especial nº 89, de 19/03/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Vazante, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Vazante.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Vazante, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Vazante, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Vazante.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 89, de 19 de março de 2021)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo da rede existente no ponto de coordenada UTM 23K 304.061/8043.806, segue daí com um ângulo de 48º 32’ à esquerda por uma distância de 354 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 303.727/8043.910 onde vai se implantar um novo poste, segue daí com um ângulo de 71º 11’ à direita por uma distância de 136 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 303.720/8044.043 onde vai se implantar um novo poste, segue daí com um ângulo de 43º 50’ à esquerda por uma distância de 680 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 303.230/8044.512 onde vai se implantar um novo poste, segue daí com um ângulo de 6º 14’ à direita por uma distância de 266 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 303.065/8044.703 onde vai se implantar um novo poste, segue daí com um ângulo de 10º 10’ à direita por uma distância de 370 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 302.870/8045.015 onde vai se implantar um novo poste, segue daí com um ângulo de 9º 11’ à esquerda por uma distância de 260 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 302.703/8045.207 onde vai se implantar um novo poste, segue daí com um ângulo de 103º à esquerda por uma distância de 386 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 302.474/8044.907 onde vai se implantar um novo poste, segue daí com um ângulo de 1º à direita por uma distância de 100 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 302.412/8044.824 onde vai se implantar um novo poste, segue daí com um ângulo de 29º à direita por uma distância de 20 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 302.387/8044.809 na cerca de divisa com a propriedade de Narjara Streit, concluindo assim o trecho em embargo. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 7,5 m a partir do eixo de sua locação, para ambos os lados da rede. O caminhamento total de rede na propriedade de Clair José da Silva é de 2.572 m de extensão, totalizando uma área de 38.580 m² de ocupação.