Decreto com Numeração Especial nº 885, de 10/12/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Cipalam – Naque 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Naque e Periquito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Naque e Periquito, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Cipalam – Naque 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Naque e Periquito.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 885, de 10 de dezembro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Naque 2, definido pelas coordenadas UTM N=7.873.546,475 e E=778.633,145, o caminhamento toma o rumo de 10°30'43"NE, atingindo o vértice MV01, distanciado 43,00 m da Subestação Naque 2. No vértice MV01, definido pelas coordenadas UTM N=7.873.588,753 e E=778.640,990, defletido de 8°26'59" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 02°03'06"NE, atingindo o vértice MV02, distanciado 37,41 m do MV01. No vértice MV02, definido pelas coordenadas UTM N=7873626.137 e E=778642.329, sem deflexão, o caminhamento toma o rumo de 02°03'06"NE, atingindo o vértice MV02A, distanciado 35,74 m do MV02. No vértice MV02A, definido pelas coordenadas UTM N=7873661,856 e E=778643,609, defletido de 32°09'39" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 30°06'33"NO, atingindo o vértice MV03, distanciado 200,58 m do MV02. No vértice MV03, definido pelas coordenadas UTM N=7873835,372 e E=778542,988, defletido de 55°58'34" para direita, o caminhamento toma o rumo de 25°52'01"NE, atingindo o vértice MV04, distanciado 87,48 m do MV03. No vértice MV04, definido pelas coordenadas UTM N=7873914.091 e E=778581.156, defletido de 58°11'50" para direita, o caminhamento toma o rumo de 84°03'51"NE, atingindo o vértice MV05, distanciado 277,45 m do MV04. No vértice MV05, definido pelas coordenadas UTM N=7873942.784 e E=778857.122, defletido de 30°08'38" para direita, o caminhamento toma o rumo de 65°47'31"SE, atingindo o vértice MV06, distanciado 1.362,71 m do MV05. No vértice MV06, definido pelas coordenadas UTM N=7873384 e E=780100, defletido de 38°01'57" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 76°10'33"NE, atingindo o vértice MV07, distanciado 393,40 m do MV06. No vértice MV07, definido pelas coordenadas UTM N=7873478 e E=780482, defletido de 34°14'34" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 41°55'58"NE, atingindo o vértice MV08, distanciado 617,00 m do MV07; Distribuição S.A 31885-AVALICON-004 2. No vértice MV08, definido pelas coordenadas UTM N=7873937.002 e E=780894.314, defletido de 7°04'26" para direita, o caminhamento toma o rumo de 49°00'24"NE, atingindo o vértice MV09, distanciado 8.415,69 m do MV08. No vértice MV09, definido pelas coordenadas UTM N=7879457.465 e E=787246.352, defletido de 42°52'57" para direita, o caminhamento toma o rumo de 88°06'40"SE, atingindo o vértice MV10, distanciado 347,84 m do MV09. No vértice MV10, definido pelas coordenadas UTM N=7879446 e E=787594, defletido de 26°09'15" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 65°44'05"NE, atingindo o vértice MV11, distanciado 1.671,69 m do MV10. No vértice MV11, definido pelas coordenadas UTM N=7880133 e E=789118, defletido de 16°18'26" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 49°25'39"NE, atingindo o vértice MV12, distanciado 1.565,94 m do MV11. No vértice MV12, definido pelas coordenadas UTM N=7881151.501 e E=790307.465, defletido de 11°37'04" para direita, o caminhamento toma o rumo de 61°02'43"NE, atingindo o vértice MV13, distanciado 153,61 m do MV12. No vértice MV13, definido pelas coordenadas UTM N=7881225.867 e E=790441.876, defletido de 90°00'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 28°57'17"SE, atingindo a Subestação Cipalam, distanciado 80,00 m do MV13, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 15.289,55 m de extensão, perfazendo uma área de 1.223.164 m².