Decreto com Numeração Especial nº 88, de 18/02/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ribeirão das Neves, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 88, de 18 de fevereiro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 2.753,00 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão para implantação do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Sociedade Agropecuária da Mata Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define o valor em 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida PP, de coordenadas N 7.813.325,2210 m e E 592.587,5500 m, foi materializado no eixo do PV, fora da área da propriedade. Do ponto de partida PP segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 69°34'52" e 23,50 m até o vértice V1 localizado na cerca de divisa da propriedade. Inicia-se a descrição desta faixa no vértice V1 de coordenadas N 7.813.333,4197 m e E 592.609,5734 m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 69°34’52” e 51,98 m até o vértice V2, de coordenadas N 7.813.351,5510 m e E 592.658,2780 m; 29°46'44" e 79,82 m até o vértice V3, de coordenadas N 7.813.420,8270 m e E 592.697,9190 m; 39°58'31" e 80,49m até o vértice V4, de coordenadas N 7.813.482,5020m e E 592.749,6250m; 16°01'31" e 51,70 m até o vértice V5, de coordenadas N 7.813.532,1950 m e E 592.763,8980 m; 63°32'48" e 33,68 m até o vértice V6, de coordenadas N 7.813.547,2000 m e E 592.794,0550 m; 26°53'18" e 72,23 m até o vértice V7, de coordenadas N 7.813.611,6230 m e E 592.826,7220 m; 24°03'57" e 18,86 m até o vértice V8, de coordenadas N 7.813.628,8260 m e E 592.834,4630 m; 24°00'32" e 53,14 m até o vértice V9, de coordenadas N 7.813.677,3720 m e E 592.856,0860 m; 56°54'04" e 49,93 m até o vértice V10, de coordenadas N 7.813.704,6370 m e E 592.897,9120 m; 41°37'37" e 17,66 m até o vértice V11, de coordenadas N 7.813.717,8340 m e E 592.909,6400 m; 323°39'53" e 19,42 m até o vértice V12, de coordenadas N 7.813.733,4800 m e E 592.898,1320 m; 332°13'19" e 49,02 m até o vértice V13, de coordenadas N 7.813.776,8210 m e E 592.875,3020 m; 335°14'36" e 47,80 m até o vértice V14, de coordenadas N 7.813.820,2130 m e E 592.855,2920 m; 312°09'45" e 16,41 m até o vértice V15, de coordenadas N 7.813.831,2290 m e E 592.843,1270 m; 326°28'13" e 38,30 m até o vértice V16, de coordenadas N 7.813.863,1110 m e E 592.822,0010 m; 2°08'05" e 15,92 m até o vértice V17, de coordenadas N 7.813.878,9920 m e E 592.822,5930 m; 29°16'14" e 14,94 m até o vértice V18, de coordenadas N 7.813.892,0250 m e E 592.829,8980 m; 64°51'31" e 38,66 m até o vértice V19, de coordenadas N 7.813.908,3680 m e E 592.864,7210 m; 21°55'11" e 10,78 m até o vértice V20, de coordenadas N 7.813.918,3730 m e E 592.868,7470 m; 348°21'12" e 5,17 m até o vértice V21, de coordenadas N 7.813.923,4380 m e E 592.867,7030 m; 12°34'42" e 7,91 m até o vértice V22 de coordenadas N 7.813.931,1600 m e E 592.869,4260 m ; 27°56'10" e 11,91 m até o vértice V23 de coordenadas N 7.813.941,6960 m e E 592.875,0130 m, 42°31’29 e 18,65 m até o vértice V24, de coordenadas N 7.813.955,4400 m e E 592.887,6180 m; 12°41'51" e 4,68 m até o vértice V25, de coordenadas N 7.813.960,0070 m e E 592.888,6470 m; 43°48'15" e 37,65 m até o vértice V26, de coordenadas N 7.813.987,1760 m e E 592.914,7050 m; 23°14'42" e 13,78 m até o vértice V27, de coordenadas N 7.813.999,8340 m e E 592.920,1420 m; 76°17'47" e 57,61 m até o vértice V28, de coordenadas N 7.814.013,4810 m e E 592.976,1090 m, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V1 ao V28. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000.