Decreto com Numeração Especial nº 88, de 18/03/2021
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$7.185.379,02.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$7.185.379,02 (sete milhões cento e oitenta e cinco mil trezentos e setenta e nove reais e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 00186/2020, firmado em 19 de agosto de 2020 entre a Fundação Ezequiel Dias e a Organização Pan-Americana da Saúde, no valor de R$218.370,68 (duzentos e dezoito mil trezentos e setenta reais e sessenta e oito centavos);
III – do convênio nº 11022/2020, firmado em 15 de setembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$3.671.250,00 (três milhões seiscentos e setenta e um mil duzentos e cinquenta reais);
V – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$210.088,34 (duzentos e dez mil oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 88, de 18 de março de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 030)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
|
1301.26781073-4.157-0001-4490-0-10.1 |
280.000,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06125008-4.134-0001-3390-0-10.1 |
2.787.000,00 |
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS |
|
2261.10303103-4.272-0001-3390-0-70.1 |
218.370,68 |
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS |
|
2281.04122705-2.500-0001-4490-0-60.1 |
18.670,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 |
176.669,58 |
2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9 |
30.272,08 |
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 |
3.146,68 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302026-1.008-0001-3390-0-95.1 |
3.671.250,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
7.185.379,02 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
|
1301.04130029-4.136-0001-4490-1-10.1 |
280.000,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06125008-4.124-0001-3390-0-82.1 |
2.787.000,00 |
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS |
|
2281.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 |
18.670,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
3.085.670,00 |