Decreto com Numeração Especial nº 88, de 18/03/2021

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$7.185.379,02.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$7.185.379,02 (sete milhões cento e oitenta e cinco mil trezentos e setenta e nove reais e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do convênio nº 00186/2020, firmado em 19 de agosto de 2020 entre a Fundação Ezequiel Dias e a Organização Pan-Americana da Saúde, no valor de R$218.370,68 (duzentos e dezoito mil trezentos e setenta reais e sessenta e oito centavos);

III – do convênio nº 11022/2020, firmado em 15 de setembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais);

IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$3.671.250,00 (três milhões seiscentos e setenta e um mil duzentos e cinquenta reais);

V – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$210.088,34 (duzentos e dez mil oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 88, de 18 de março de 2021)

(registrado no Siafi/MG sob o número 030)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.26781073-4.157-0001-4490-0-10.1

280.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06125008-4.134-0001-3390-0-10.1

2.787.000,00

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS


2261.10303103-4.272-0001-3390-0-70.1

218.370,68

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS

2281.04122705-2.500-0001-4490-0-60.1

18.670,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9

176.669,58

2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9

30.272,08

2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9

3.146,68

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302026-1.008-0001-3390-0-95.1

3.671.250,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

7.185.379,02

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.04130029-4.136-0001-4490-1-10.1

280.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06125008-4.124-0001-3390-0-82.1

2.787.000,00

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS

2281.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1

18.670,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

3.085.670,00