Decreto com Numeração Especial nº 879, de 09/12/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab, no valor de R$90.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais) em favor da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab, na atividade 16 122 705 6 010 0 – Manutenção e Adequação da Infraestrutura Administrativa – Cohab.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab, no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO