Decreto com numeração especial nº 875, de 10/12/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$1.318.563.632,46.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.318.563.632,46 (um bilhão trezentos e dezoito milhões quinhentos e sessenta e três mil seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.065.554.396,53 (um bilhão sessenta e cinco milhões quinhentos e cinquenta e quatro mil trezentos e noventa e seis reais e cinquenta e três centavos);

II – do saldo financeiro do convênio nº 57/2022, firmado em 29 de junho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública Ostensiva de Ibiá, no valor de R$73,88 (setenta e três reais e oitenta e oito centavos);

III – do saldo financeiro da receita de Quota Estadual do Salário Educação – Qese, da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$107.000.000,00 (cento e sete milhões de reais);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 905923/2020, firmado em 22 de dezembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$6.444,23 (seis mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e três centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 936054/2022, firmado em 31 de outubro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.623,86 (dois mil seiscentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos);

VI – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 936054/2022, firmado em 31 de outubro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$93,96 (noventa e três reais e noventa e seis centavos);

VII – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários – Outros Recursos Não Vinculados, no valor de R$146.000.000,00 (cento e quarenta e seis milhões de reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 875, de 10 de dezembro de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 184)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608111-4.383-0001-3390-0-98.1

610.730,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06122705-2.500-0001-3390-0-10.7

192.000,00

1251.06181137-4.365-0001-3190-0-10.1

135.000.000,00

1251.06181137-4.365-0001-3191-0-10.1

50.000.000,00

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.7

1.200.000,00

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-24.1

1.521.639,88

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-68.1

73,88

1251.06272705-7.007-0001-3190-0-10.1

76.000.000,00

1251.12362136-2.059-0001-3390-0-10.7

840.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361167-2.122-0001-3350-0-10.1

7.000.000,00

1261.12367167-2.120-0001-3350-0-10.1

10.604.409,05

1261.12367167-2.120-0001-4450-0-10.1

124.536.798,00

1261.12368165-2.105-0001-3350-1-10.1

7.162.986,60

1261.12368165-2.107-0001-3350-0-23.1

34.000.000,00

1261.12368165-2.107-0001-4450-0-23.1

7.000.000,00

1261.12368167-4.508-0001-3350-0-23.1

855.000,00

1261.12368167-4.508-0001-4450-0-10.1

46.000,00

1261.12368168-4.519-0001-4450-1-21.1

46.266.186,52

1261.12368168-4.522-0001-3350-0-23.1

563.577,00

1261.12368168-4.522-0001-4450-0-23.1

886.295,00

1261.12368168-4.523-0001-3350-0-21.1

30.816,45

1261.12368168-4.523-0001-4450-0-21.1

29.702.997,03

1261.12368168-4.527-0001-3350-0-21.1

31.000.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.114-0001-3190-0-10.1

10.300.000,00

1401.06182052-4.115-0001-3190-0-10.1

27.400.000,00

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-01.1

6.444,23

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-98.1

480.000,00

1401.06272705-7.007-0001-3190-0-10.1

12.300.000,00

1401.10302052-2.021-0001-3190-0-10.1

1.700.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421129-4.344-0001-4490-0-01.1

2.623,86

1451.06421129-4.344-0001-4490-0-10.3

93,96

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-98.1

1.755.062,00

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.19571016-4.018-0001-4490-0-10.3

8.200,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.429-0001-3390-0-56.1

35.000,00

4251.08244071-4.433-0001-3390-0-56.1

15.000,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1

699.541.699,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

1.318.563.632,46

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-24.1

1.521.639,88

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361172-4.543-0001-4440-1-10.1

15.185.630,70

1261.12363167-2.118-0001-3390-1-10.1

40.000.000,00

1261.12368162-2.096-0001-3390-0-10.1

2.500.000,00

1261.12368165-2.107-0001-3350-0-10.1

19.629.245,00

1261.12368165-2.107-0001-4450-0-10.1

1.130.727,49

1261.12368168-4.519-0001-3350-1-10.1

1.059.244,35

1261.12368168-4.519-0001-4450-1-23.1

43.304.872,00

1261.12368168-4.523-0001-3350-0-10.1

4.825.388,28

1261.12368168-4.523-0001-4450-0-10.1

55.400.506,83

1261.12368169-2.128-0001-3390-0-10.1

2.619.451,00

1261.12368169-2.128-0001-4490-0-10.1

7.000.000,00

GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL

1916.28843705-7.886-0001-4690-0-15.1

553.541.699,00

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.131-0001-3390-0-98.1

2.845.792,00

1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3

8.200,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


4251.08244071-4.435-0001-3390-0-56.1

50.000,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1

314.932.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

1.065.554.396,53