Decreto com numeração especial nº 875, de 10/12/2024
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$1.318.563.632,46.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.318.563.632,46 (um bilhão trezentos e dezoito milhões quinhentos e sessenta e três mil seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.065.554.396,53 (um bilhão sessenta e cinco milhões quinhentos e cinquenta e quatro mil trezentos e noventa e seis reais e cinquenta e três centavos);
II – do saldo financeiro do convênio nº 57/2022, firmado em 29 de junho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública Ostensiva de Ibiá, no valor de R$73,88 (setenta e três reais e oitenta e oito centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Quota Estadual do Salário Educação – Qese, da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$107.000.000,00 (cento e sete milhões de reais);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 905923/2020, firmado em 22 de dezembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$6.444,23 (seis mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e três centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 936054/2022, firmado em 31 de outubro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.623,86 (dois mil seiscentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos);
VI – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 936054/2022, firmado em 31 de outubro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$93,96 (noventa e três reais e noventa e seis centavos);
VII – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários – Outros Recursos Não Vinculados, no valor de R$146.000.000,00 (cento e quarenta e seis milhões de reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 875, de 10 de dezembro de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 184)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20608111-4.383-0001-3390-0-98.1 |
610.730,00 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06122705-2.500-0001-3390-0-10.7 |
192.000,00 |
1251.06181137-4.365-0001-3190-0-10.1 |
135.000.000,00 |
1251.06181137-4.365-0001-3191-0-10.1 |
50.000.000,00 |
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.7 |
1.200.000,00 |
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-24.1 |
1.521.639,88 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-68.1 |
73,88 |
1251.06272705-7.007-0001-3190-0-10.1 |
76.000.000,00 |
1251.12362136-2.059-0001-3390-0-10.7 |
840.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361167-2.122-0001-3350-0-10.1 |
7.000.000,00 |
1261.12367167-2.120-0001-3350-0-10.1 |
10.604.409,05 |
1261.12367167-2.120-0001-4450-0-10.1 |
124.536.798,00 |
1261.12368165-2.105-0001-3350-1-10.1 |
7.162.986,60 |
1261.12368165-2.107-0001-3350-0-23.1 |
34.000.000,00 |
1261.12368165-2.107-0001-4450-0-23.1 |
7.000.000,00 |
1261.12368167-4.508-0001-3350-0-23.1 |
855.000,00 |
1261.12368167-4.508-0001-4450-0-10.1 |
46.000,00 |
1261.12368168-4.519-0001-4450-1-21.1 |
46.266.186,52 |
1261.12368168-4.522-0001-3350-0-23.1 |
563.577,00 |
1261.12368168-4.522-0001-4450-0-23.1 |
886.295,00 |
1261.12368168-4.523-0001-3350-0-21.1 |
30.816,45 |
1261.12368168-4.523-0001-4450-0-21.1 |
29.702.997,03 |
1261.12368168-4.527-0001-3350-0-21.1 |
31.000.000,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.114-0001-3190-0-10.1 |
10.300.000,00 |
1401.06182052-4.115-0001-3190-0-10.1 |
27.400.000,00 |
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-01.1 |
6.444,23 |
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-98.1 |
480.000,00 |
1401.06272705-7.007-0001-3190-0-10.1 |
12.300.000,00 |
1401.10302052-2.021-0001-3190-0-10.1 |
1.700.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06421129-4.344-0001-4490-0-01.1 |
2.623,86 |
1451.06421129-4.344-0001-4490-0-10.3 |
93,96 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-98.1 |
1.755.062,00 |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS |
|
3051.19571016-4.018-0001-4490-0-10.3 |
8.200,00 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244071-4.429-0001-3390-0-56.1 |
35.000,00 |
4251.08244071-4.433-0001-3390-0-56.1 |
15.000,00 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1 |
699.541.699,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
1.318.563.632,46 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-24.1 |
1.521.639,88 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361172-4.543-0001-4440-1-10.1 |
15.185.630,70 |
1261.12363167-2.118-0001-3390-1-10.1 |
40.000.000,00 |
1261.12368162-2.096-0001-3390-0-10.1 |
2.500.000,00 |
1261.12368165-2.107-0001-3350-0-10.1 |
19.629.245,00 |
1261.12368165-2.107-0001-4450-0-10.1 |
1.130.727,49 |
1261.12368168-4.519-0001-3350-1-10.1 |
1.059.244,35 |
1261.12368168-4.519-0001-4450-1-23.1 |
43.304.872,00 |
1261.12368168-4.523-0001-3350-0-10.1 |
4.825.388,28 |
1261.12368168-4.523-0001-4450-0-10.1 |
55.400.506,83 |
1261.12368169-2.128-0001-3390-0-10.1 |
2.619.451,00 |
1261.12368169-2.128-0001-4490-0-10.1 |
7.000.000,00 |
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL |
|
1916.28843705-7.886-0001-4690-0-15.1 |
553.541.699,00 |
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS |
|
1951.04122705-2.131-0001-3390-0-98.1 |
2.845.792,00 |
1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 |
8.200,00 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244071-4.435-0001-3390-0-56.1 |
50.000,00 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 |
314.932.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
1.065.554.396,53 |