Decreto com Numeração Especial nº 874, de 09/12/2025

Texto Original

Altera o Anexo do Decreto NE nº 706, de 2 de outubro de 2025, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itamarandiba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itamarandiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – O item III do Anexo do Decreto NE nº 706, de 2 de outubro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de outubro de 2025.

Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 874, de 9 de dezembro de 2025)

“ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 706, de 2 de outubro de 2025)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

(...)

III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.028,402 m e E=706.934,451 m; deste, segue confrontando neste trecho com P002 - Jandira Dayrell Silva e outros, com distância de 12,25 m e azimute de 287°56'58" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.032,178 m e E=706.922,796 m; deste, segue confrontando neste trecho com P003 - Dacunha S.A., com distância de 22,44 m e azimute de 70°12'04" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.039,780 m e E=706.943,914 m; deste, segue confrontando neste trecho com P003 - Dacunha S.A., com distância de 12,50 m e azimute de 340°12'04" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.051,541 m e E=706.939,680 m; deste, segue confrontando neste trecho com P003 - Dacunha S.A., com distância de 82,66 m e azimute de 70°12'04" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.079,538 m e E=707.017,449 m; deste, segue confrontando neste trecho com P003 - Dacunha S.A., com distância de 300,79 m e azimute de 65°28'38" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.204,381 m e E=707.291,104 m; deste, segue confrontando neste trecho com P003 - Dacunha S.A., com distância de 61,34 m e azimute de 68°01'32" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.227,333 m e E=707.347,985 m; deste, segue confrontando neste trecho com P003 - Dacunha S.A., com distância de 58,51 m e azimute de 64°44'48" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.252,295 m e E=707.400,906 m; deste, segue confrontando neste trecho com P003 - Dacunha S.A., com distância de 62,91 m e azimute de 67°31'14" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.276,349 m e E=707.459,036 m; deste, segue confrontando neste trecho com P003 - Dacunha S.A., com distância de 60,60 m e azimute de 65°33'22" até encontrar o vértice E010, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.301,424 m e E=707.514,200 m; deste, segue confrontando neste trecho com P003 - Dacunha S.A., com distância de 56,20 m e azimute de 68°33'08" até encontrar o vértice E011, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.321,974 m e E=707.566,511 m; deste, segue confrontando neste trecho com P003 - Dacunha S.A., com distância de 16,13 m e azimute de 43°15'51" até encontrar o vértice E012, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.333,717 m e E=707.577,563 m; deste, segue confrontando neste trecho com P003 - Dacunha S.A., com distância de 8,53 m e azimute de 156°01'35" até encontrar o vértice E013, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.325,920 m e E=707.581,030 m; deste, segue confrontando neste trecho com P003 - Dacunha S.A., com distância de 35,09 m e azimute de 156°58'19" até encontrar o vértice E014, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.293,624 m e E=707.594,758 m; deste, segue confrontando neste trecho com P003 - Dacunha S.A., com distância de 7,69 m e azimute de 223°15'51" até encontrar o vértice E015, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.288,026 m e E=707.589,489 m; deste, segue confrontando neste trecho com P003 - Dacunha S.A., com distância de 64,13 m e azimute de 248°33'08" até encontrar o vértice E016, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.264,576 m e E=707.529,800 m; deste, segue confrontando neste trecho com P003 - Dacunha S.A., com distância de 60,24 m e azimute de 245°33'22" até encontrar o vértice E017, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.239,651 m e E=707.474,964 m; deste, segue confrontando neste trecho com P003 - Dacunha S.A., com distância de 62,63 m e azimute de 247°31'14" até encontrar o vértice E018, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.215,705 m e E=707.417,094 m; deste, segue confrontando neste trecho com P003 - Dacunha S.A., com distância de 58,69 m e azimute de 244°44'48" até encontrar o vértice E019, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.190,667 m e E=707.364,015 m; deste, segue confrontando neste trecho com P003 - Dacunha S.A., com distância de 61,59 m e azimute de 248°01'32" até encontrar o vértice E020, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.167,619 m e E=707.306,896 m; deste, segue confrontando neste trecho com P003 - Dacunha S.A., com distância de 301,55 m e azimute de 245°28'38" até encontrar o vértice E021, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.042,462 m e E=707.032,551 m; deste, segue confrontando neste trecho com P003 - Dacunha S.A., com distância de 7,10 m e azimute de 250°12'04" até encontrar o vértice E022, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.040,057 m e E=707.025,872 m; deste, segue confrontando neste trecho com P003 - Dacunha S.A., com distância de 12,50 m e azimute de 340°12'04" até encontrar o vértice E023, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.051,818 m e E=707.021,638 m; deste, segue confrontando neste trecho com P003 - Dacunha S.A., com distância de 80,28 m e azimute de 250°12'04" até encontrar o vértice E024, definido pelas coordenadas UTM N=8.014.024,627 m e E=706.946,106 m; deste, segue confrontando neste trecho com P002 - Jandira Dayrell Silva e outros, com distância de 12,25 m e azimute de 287°56'58" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 27.227,54 m².”.