Decreto com Numeração Especial nº 873, de 09/12/2025
Texto Original
Altera o Anexo do Decreto NE nº 640, de 6 de setembro de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Ibiá 2 – Ibiá 3 circuito compartilhado com Linha de Distribuição Ibiá 3 – Rio Paranaíba, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – O Anexo do Decreto NE nº 640, de 6 de setembro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de setembro de 2024.
Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 873, de 9 de dezembro de 2025)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 640, de 6 de setembro de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do MV01, definido pelas coordenadas UTM N=7.844.276,090 e E=340.273,490, o caminhamento toma o rumo de 43°27'23"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado 124,95 m do MV01. No vértice MV02, definido pelas coordenadas UTM N=7.844.366,790 e E=340.187,550, defletido de 26°32'02" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 69°59'25"NO, atingindo o vértice MV03, distanciado 529,12 m do vértice MV02. No vértice MV03, definido pelas coordenadas UTM N=7.844.547,844 e E=339.690,368 defletido de 56°54'31" para direita, o caminhamento toma o rumo de 13°04'54"NO, atingindo o vértice MV04, distanciado 489,35 m do vértice MV03. No vértice MV04, definido pelas coordenadas UTM N=7.845.024,493 e E=339.579,609, defletido de 17°40'07" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 30°45'01"NO, atingindo o vértice MV05, distanciado 90,61 m do vértice MV04. No vértice MV05, definido pelas coordenadas UTM N=7.845.102,360 e E=339.533,283, defletido de 39°05'18" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 69°50'20"NO, atingindo a Subestação Ibiá 3, definido pelas coordenadas UTM N=7.845.129,753 e E=339.458,676, distanciado de 79,48 m do vértice MV05, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 1.313,50 m de extensão.”.