Decreto com Numeração Especial nº 871, de 09/12/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Montes Claros 10, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montes Claros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Montes Claros, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Montes Claros 10, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montes Claros.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 871, de 9 de dezembro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E: 620.284,532 e N: 8.155.653,183. O perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 79°46'04", atingindo o vértice M5, distanciado 57,809 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E: 620.341,421 e N: 8.155.663,452, o caminhamento toma o azimute de 169°46'02", atingindo o vértice M6, distanciado 82,283 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E: 620.356,038 e N: 8.155.582,479, o caminhamento toma o azimute de 259°46'02", atingindo o vértice M7, distanciado 57,809 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E: 620.299,149 e N: 8.155.572,209, o caminhamento toma o azimute de 349°46'02", atingindo o vértice M4, distanciado 82,283 m do vértice M7, perfazendo uma área de 4.756,63 m².