Decreto com Numeração Especial nº 87, de 09/02/2023

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$407.592.258,42.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, e nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$407.592.258,42 (quatrocentos e sete milhões quinhentos e noventa e dois mil duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$14.771.156,42 (quatorze milhões setecentos e setenta e um mil cento e cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 43/2021, firmado em 30 de junho de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, no valor de R$12.912,00 (doze mil novecentos e doze reais);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 01/2018, firmado em 31 de janeiro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, no valor de R$2.617,44 (dois mil seiscentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 890233/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$57.107,23 (cinquenta e sete mil cento e sete reais e vinte e três centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 880225/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$168.000,00 (cento e sessenta e oito mil);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 859.5/2016, firmado em 1º de novembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de R$774,08 (setecentos e setenta e quatro reais e oito centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre o Ministério do Desenvolvimento Regional e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no valor de R$11.076.736,17 (onze milhões setenta e seis mil setecentos e trinta e seis reais e dezessete centavos);

IX – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre o Ministério do Desenvolvimento Regional e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no valor de R$1.176.389,47 (um milhão cento e setenta e seis mil trezentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos);

X – do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários da contrapartida do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre o Ministério do Desenvolvimento Regional e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no valor de R$7.015.888,24 (sete milhões quinze mil oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos);

XI – do saldo financeiro do convênio nº 880092/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$328.550,50 (trezentos e vinte e oito mil quinhentos e cinquenta reais e cinquenta centavos);

XII – do saldo financeiro do convênio nº 904609/2020, firmado em 24 de novembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$38.896,45 (trinta e oito mil oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos);

XIII – do saldo financeiro do convênio nº 902138/2020, firmado em 23 de julho de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$199.405,71 (cento e noventa e nove mil quatrocentos e cinco reais e setenta e um centavos);

XIV – do saldo financeiro do convênio nº 822677/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.550,17 (mil quinhentos e cinquenta reais e dezessete centavos);

XV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 880092/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$13.974,00 (treze mil novecentos e setenta e quatro reais);

XVI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 902138/2020, firmado em 23 de julho de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$7.114,85 (sete mil cento e quatorze reais e oitenta e cinco centavos);

XVII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 822677/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$109,08 (cento e nove reais e oito centavos);

XVIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 904609/2020, firmado em 24 de novembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3,35 (três reais e trinta e cinco centavos);

XIX – do saldo financeiro do convênio nº 817319/2015, firmado em 21 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$392.471,95 (trezentos e noventa e dois mil quatrocentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos);

XX – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 817319/2015, firmado em 21 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$8.113,80 (oito mil cento e treze reais e oitenta centavos);

XXI – do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202239240007, indicada em 8 de março de 2022 pelo Deputado Junio Amaral para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$360.160,47 (trezentos e sessenta mil cento e sessenta reais e quarenta e sete centavos);

XXII – do saldo financeiro do convênio n° 905941/2020, firmado em 21 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$43.344,42 (quarenta e três mil trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos);

XXIII – do saldo financeiro do convênio nº 904914/2020, firmado em 7 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$94.181,23 (noventa e quatro mil cento e oitenta e um reais e vinte e três centavos);

XXIV – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 904914/2020, firmado em 7 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$17.275,85 (dezessete mil duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos);

XXV – do saldo financeiro do convênio nº P386/202101, firmado em 9 de agosto de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$141.604,90 (cento e quarenta e um mil seiscentos e quatro reais e noventa centavos);

XXVI – do saldo financeiro do convênio nº P385/202101, firmado em 9 de agosto de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$346.533,76 (trezentos e quarenta e seis mil quinhentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos);

XXVII – do saldo financeiro do convênio nº P601/2021, firmado em 21 de outubro de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$506.876,66 (quinhentos e seis mil oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos);

XXVIII – do saldo financeiro do convênio nº P0685/2020, firmado em 14 de outubro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$264.128,26 (duzentos e sessenta e quatro mil cento e vinte e oito reais e vinte e seis centavos);

XXIX – do saldo financeiro do convênio nº P387/202101, firmado em 9 de agosto de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$80.794,29 (oitenta mil setecentos e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos);

XXX – do saldo financeiro do convênio nº P567/1901, firmado em 12 de dezembro de 2019 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$595.721,61 (quinhentos e noventa e cinco mil setecentos e vinte e um reais e sessenta e um centavos);

XXXI – do saldo financeiro do convênio nº 702423/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$1.774.056,77 (um milhão setecentos e setenta e quatro mil cinquenta e seis reais e setenta e sete reais);

XXXII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 702423/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$57.465,08 (cinquenta e sete mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e oito centavos);

XXXIII – do saldo financeiro da portaria nº 3992/2017, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);

XXXIV – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$350.660.150,00 (trezentos e cinquenta milhões seiscentos e sessenta mil cento e cinquenta reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 87, de 9 de fevereiro de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 007)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1071.06182055-4.162-0001-4490-0-95.1

110.000,00

OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1101.04126012-1.010-0001-4490-0-95.1

2.993,82

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-2.032-0001-3390-0-69.1

774,08

1251.06181034-2.082-0001-3340-1-70.1

12.912,00

1251.06181034-4.048-0001-3340-0-70.1

2.617,44

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-01.1

225.107,23

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-95.1

3.302.664,54

1251.10302037-2.023-0001-4490-0-95.1

3.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12782110-4.249-0001-3390-0-71.1

350.660.150,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392056-4.322-0001-3390-0-10.1

335.467,11

1271.23695050-4.236-0001-3390-1-95.1

6.419.288,01

1271.27695050-4.500-0001-3390-1-95.1

1.936.210,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512120-4.321-0001-3390-0-10.3

101.284,90

1371.17512120-4.321-0001-3390-0-24.1

3.351.195,20

1371.17512120-4.321-0001-3390-0-72.3

1.400.000,00

1371.17512120-4.321-0001-4490-0-10.3

1.075.104,57

1371.17512120-4.321-0001-4490-0-24.1

7.725.540,97

1371.17512120-4.321-0001-4490-0-72.3

5.615.888,24

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06181139-4.412-0001-4490-1-01.1

328.550,50

1451.06181139-4.412-0001-4490-1-10.3

13.974,00

1451.06421145-1.058-0001-4490-1-01.1

38.896,45

1451.06421145-1.058-0001-4490-1-10.3

3,35

1451.06421145-4.425-0001-4490-1-10.3

7.114,85

1451.06421145-4.425-0001-4490-1-24.1

199.405,71

1451.10421145-4.429-0001-4490-0-10.3

109,08

1451.10421145-4.429-0001-4490-0-24.1

1.550,17

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.08244065-4.226-0001-4490-0-01.1

392.471,95

1481.08244065-4.226-0001-4490-0-10.3

8.113,80

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122095-4.336-0001-3390-0-60.2

9.632,49

1501.04122095-4.336-0001-4490-0-60.2

34.607,74

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-1.068-0001-4490-1-01.1

471.901,38

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-01.1

94.181,23

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3

425.465,76

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-97.1

360.160,47

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.12364077-4.041-0001-3390-0-10.7

97.350,00

2061.12364077-4.190-0001-3390-0-10.7

142.824,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1

1.339.937,87

2311.12302048-4.180-0001-4490-0-70.1

595.721,61

2311.12363048-4.182-0001-4490-0-10.3

57.465,08

2311.12363048-4.182-0001-4490-0-24.1

1.774.056,77

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302158-4.452-0001-3390-0-10.1

5.421.566,00

4291.10304150-4.440-0001-3390-0-92.1

5.000.000,00

4291.10305150-4.349-0001-3390-0-92.1

5.000.000,00

FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO PECÚLIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4551.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

500.000,00

FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO – PRIVADAS DE MINAS GERAIS

4631.04130029-4.018-0001-4567-0-95.1

0,05

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

407.592.258,42

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-3390-0-01.1

428.556,96

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3

408.189,91

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

335.467,11

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7

240.174,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.10122705-2.017-0001-3390-0-60.1

44.240,23

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302158-4.452-0001-4490-0-10.1

5.421.566,00

FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO PECÚLIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4551.09272025-4.081-0001-3390-0-60.1

500.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

7.378.194,21