Decreto com Numeração Especial nº 87, de 09/02/2023
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$407.592.258,42.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, e nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$407.592.258,42 (quatrocentos e sete milhões quinhentos e noventa e dois mil duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$14.771.156,42 (quatorze milhões setecentos e setenta e um mil cento e cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 43/2021, firmado em 30 de junho de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, no valor de R$12.912,00 (doze mil novecentos e doze reais);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 01/2018, firmado em 31 de janeiro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, no valor de R$2.617,44 (dois mil seiscentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 890233/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$57.107,23 (cinquenta e sete mil cento e sete reais e vinte e três centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 880225/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$168.000,00 (cento e sessenta e oito mil);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 859.5/2016, firmado em 1º de novembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de R$774,08 (setecentos e setenta e quatro reais e oito centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre o Ministério do Desenvolvimento Regional e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no valor de R$11.076.736,17 (onze milhões setenta e seis mil setecentos e trinta e seis reais e dezessete centavos);
IX – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre o Ministério do Desenvolvimento Regional e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no valor de R$1.176.389,47 (um milhão cento e setenta e seis mil trezentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos);
X – do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários da contrapartida do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre o Ministério do Desenvolvimento Regional e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no valor de R$7.015.888,24 (sete milhões quinze mil oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 880092/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$328.550,50 (trezentos e vinte e oito mil quinhentos e cinquenta reais e cinquenta centavos);
XII – do saldo financeiro do convênio nº 904609/2020, firmado em 24 de novembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$38.896,45 (trinta e oito mil oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 902138/2020, firmado em 23 de julho de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$199.405,71 (cento e noventa e nove mil quatrocentos e cinco reais e setenta e um centavos);
XIV – do saldo financeiro do convênio nº 822677/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.550,17 (mil quinhentos e cinquenta reais e dezessete centavos);
XV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 880092/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$13.974,00 (treze mil novecentos e setenta e quatro reais);
XVI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 902138/2020, firmado em 23 de julho de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$7.114,85 (sete mil cento e quatorze reais e oitenta e cinco centavos);
XVII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 822677/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$109,08 (cento e nove reais e oito centavos);
XVIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 904609/2020, firmado em 24 de novembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3,35 (três reais e trinta e cinco centavos);
XIX – do saldo financeiro do convênio nº 817319/2015, firmado em 21 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$392.471,95 (trezentos e noventa e dois mil quatrocentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos);
XX – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 817319/2015, firmado em 21 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$8.113,80 (oito mil cento e treze reais e oitenta centavos);
XXI – do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202239240007, indicada em 8 de março de 2022 pelo Deputado Junio Amaral para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$360.160,47 (trezentos e sessenta mil cento e sessenta reais e quarenta e sete centavos);
XXII – do saldo financeiro do convênio n° 905941/2020, firmado em 21 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$43.344,42 (quarenta e três mil trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos);
XXIII – do saldo financeiro do convênio nº 904914/2020, firmado em 7 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$94.181,23 (noventa e quatro mil cento e oitenta e um reais e vinte e três centavos);
XXIV – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 904914/2020, firmado em 7 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$17.275,85 (dezessete mil duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos);
XXV – do saldo financeiro do convênio nº P386/202101, firmado em 9 de agosto de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$141.604,90 (cento e quarenta e um mil seiscentos e quatro reais e noventa centavos);
XXVI – do saldo financeiro do convênio nº P385/202101, firmado em 9 de agosto de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$346.533,76 (trezentos e quarenta e seis mil quinhentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos);
XXVII – do saldo financeiro do convênio nº P601/2021, firmado em 21 de outubro de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$506.876,66 (quinhentos e seis mil oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos);
XXVIII – do saldo financeiro do convênio nº P0685/2020, firmado em 14 de outubro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$264.128,26 (duzentos e sessenta e quatro mil cento e vinte e oito reais e vinte e seis centavos);
XXIX – do saldo financeiro do convênio nº P387/202101, firmado em 9 de agosto de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$80.794,29 (oitenta mil setecentos e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos);
XXX – do saldo financeiro do convênio nº P567/1901, firmado em 12 de dezembro de 2019 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$595.721,61 (quinhentos e noventa e cinco mil setecentos e vinte e um reais e sessenta e um centavos);
XXXI – do saldo financeiro do convênio nº 702423/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$1.774.056,77 (um milhão setecentos e setenta e quatro mil cinquenta e seis reais e setenta e sete reais);
XXXII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 702423/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$57.465,08 (cinquenta e sete mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e oito centavos);
XXXIII – do saldo financeiro da portaria nº 3992/2017, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);
XXXIV – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$350.660.150,00 (trezentos e cinquenta milhões seiscentos e sessenta mil cento e cinquenta reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 87, de 9 de fevereiro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 007)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1071.06182055-4.162-0001-4490-0-95.1 |
110.000,00 |
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1101.04126012-1.010-0001-4490-0-95.1 |
2.993,82 |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-2.032-0001-3390-0-69.1 |
774,08 |
1251.06181034-2.082-0001-3340-1-70.1 |
12.912,00 |
1251.06181034-4.048-0001-3340-0-70.1 |
2.617,44 |
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-01.1 |
225.107,23 |
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-95.1 |
3.302.664,54 |
1251.10302037-2.023-0001-4490-0-95.1 |
3.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12782110-4.249-0001-3390-0-71.1 |
350.660.150,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.13392056-4.322-0001-3390-0-10.1 |
335.467,11 |
1271.23695050-4.236-0001-3390-1-95.1 |
6.419.288,01 |
1271.27695050-4.500-0001-3390-1-95.1 |
1.936.210,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.17512120-4.321-0001-3390-0-10.3 |
101.284,90 |
1371.17512120-4.321-0001-3390-0-24.1 |
3.351.195,20 |
1371.17512120-4.321-0001-3390-0-72.3 |
1.400.000,00 |
1371.17512120-4.321-0001-4490-0-10.3 |
1.075.104,57 |
1371.17512120-4.321-0001-4490-0-24.1 |
7.725.540,97 |
1371.17512120-4.321-0001-4490-0-72.3 |
5.615.888,24 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06181139-4.412-0001-4490-1-01.1 |
328.550,50 |
1451.06181139-4.412-0001-4490-1-10.3 |
13.974,00 |
1451.06421145-1.058-0001-4490-1-01.1 |
38.896,45 |
1451.06421145-1.058-0001-4490-1-10.3 |
3,35 |
1451.06421145-4.425-0001-4490-1-10.3 |
7.114,85 |
1451.06421145-4.425-0001-4490-1-24.1 |
199.405,71 |
1451.10421145-4.429-0001-4490-0-10.3 |
109,08 |
1451.10421145-4.429-0001-4490-0-24.1 |
1.550,17 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.08244065-4.226-0001-4490-0-01.1 |
392.471,95 |
1481.08244065-4.226-0001-4490-0-10.3 |
8.113,80 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122095-4.336-0001-3390-0-60.2 |
9.632,49 |
1501.04122095-4.336-0001-4490-0-60.2 |
34.607,74 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181005-1.068-0001-4490-1-01.1 |
471.901,38 |
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-01.1 |
94.181,23 |
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3 |
425.465,76 |
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-97.1 |
360.160,47 |
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO |
|
2061.12364077-4.041-0001-3390-0-10.7 |
97.350,00 |
2061.12364077-4.190-0001-3390-0-10.7 |
142.824,00 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1 |
1.339.937,87 |
2311.12302048-4.180-0001-4490-0-70.1 |
595.721,61 |
2311.12363048-4.182-0001-4490-0-10.3 |
57.465,08 |
2311.12363048-4.182-0001-4490-0-24.1 |
1.774.056,77 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-10.1 |
5.421.566,00 |
4291.10304150-4.440-0001-3390-0-92.1 |
5.000.000,00 |
4291.10305150-4.349-0001-3390-0-92.1 |
5.000.000,00 |
FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO PECÚLIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
4551.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 |
500.000,00 |
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO – PRIVADAS DE MINAS GERAIS |
|
4631.04130029-4.018-0001-4567-0-95.1 |
0,05 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
407.592.258,42 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-01.1 |
428.556,96 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 |
408.189,91 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
335.467,11 |
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO |
|
2061.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 |
240.174,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.10122705-2.017-0001-3390-0-60.1 |
44.240,23 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302158-4.452-0001-4490-0-10.1 |
5.421.566,00 |
FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO PECÚLIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
4551.09272025-4.081-0001-3390-0-60.1 |
500.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
7.378.194,21 |