Decreto com Numeração Especial nº 864, de 03/12/2025

Texto Original

Altera o Decreto NE nº 378, de 3 de junho de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Frutal, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Frutal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – O caput do art. 1º do Decreto NE nº 378, de 3 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Frutal, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

(...).”.

Art. 2º – Os itens III, IV e V do Anexo do Decreto NE nº 378, de 2024, passam a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de junho de 2024.

Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 2º do Decreto NE nº 864, de 3 de dezembro de 2025)

“ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 378, de 3 de junho de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

(...)

III – partindo da coordenada UTM 22K 702959:7792586, segue em linha reta por uma distância de 332 m e chega-se a um ângulo de 1° à esquerda na coordenada UTM 22K 702708:7792369, segue em linha reta por uma distância de 180 m e chega-se a um ângulo de 74° à esquerda na coordenada UTM 22K 702575:7792248, segue em linha reta por uma distância de 66 m até à coordenada final UTM 22K 702604:7792188 encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 578 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em razão da incidência sobre trechos pertencentes a outras propriedades e por atingir a área de uma reserva averbada, perfazendo uma área de 6.756 m² de ocupação;

IV – partindo da coordenada UTM 22K 703263:7792857 segue em linha reta por uma distância de 407 m até à coordenada final UTM 22K 702959:7792586, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 407 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, perfazendo uma área de 6.105 m² de ocupação;

V – partindo da coordenada UTM 22K 703383:7793682, segue em linha reta por uma distância de 284 m e chega-se a um ângulo de 75° à direita na coordenada UTM 22K 703461:7793409, segue em linha reta por uma distância de 281 m e chega-se a um ângulo de 2° à direita na coordenada UTM 22K 703221:7793263, segue em linha reta por uma distância de 300 m e chega-se a um ângulo de 111° à esquerda na coordenada UTM 22K 702959:7793117, segue em linha reta por uma distância de 236 m e chega-se a um ângulo de 2° à esquerda na coordenada UTM:. 22K 703140:7792965, segue em linha reta por uma distância de 164 m e chega-se a um ângulo de 100° à direita na coordenada UTM 22K 703256:7792867, segue em linha reta por uma distância de 9 m até à coordenada final UTM 22K 703263:7792857, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 1.274 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em razão da incidência sobre trechos pertencentes a outras propriedades e por atingir a área de uma reserva averbada, perfazendo uma área de 18.891 m² de ocupação.”.