Decreto com Numeração Especial nº 864, de 30/12/2022

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$14.500.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 864, de 30 de dezembro de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 181)

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10303156-4.466-0001-3390-0-10.1

14.500.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

14.500.000,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL

1916.28843705-7.886-0001-3290-0-10.1

14.500.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

14.500.000,00