Decreto com Numeração Especial nº 863, de 30/12/2022
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$6.168.124,93.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6.168.124,93 (seis milhões cento e sessenta e oito mil cento e vinte e quatro reais e noventa e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 10291/18 FAPEMIG/RENOV, firmado em 22 de junho de 2018 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado Minas Gerais e a Fundação Renova, no valor de R$1.889,00 (um mil oitocentos e oitenta e nove reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 863, de 30 de dezembro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 180)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
|
1301.04130029-4.136-0001-4490-1-10.1 |
596.784,96 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1 |
1.047.269,38 |
EGE SEC. FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS |
|
1911.28846705-7.009-0001-3391-0-10.1 |
4.522.181,59 |
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2071.19571001-4.098-0001-3390-0-70.1 |
1.889,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
6.168.124,93 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
|
1301.15451071-4.154-0001-4470-0-10.1 |
596.784,96 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
10.504,26 |
1511.06124005-4.023-0001-3390-0-10.1 |
32.960,78 |
1511.06125008-4.100-0001-3390-0-10.1 |
50.000,00 |
1511.06125008-4.105-0001-3390-0-10.1 |
45.902,90 |
1511.06125008-4.124-0001-3390-0-10.1 |
95.603,24 |
1511.06125008-4.134-0001-3390-0-10.1 |
25.229,20 |
1511.06125008-4.135-0001-3390-0-10.1 |
81.376,40 |
1511.06128007-2.003-0001-3390-0-10.1 |
362.885,84 |
1511.06181005-1.067-0001-3390-0-10.1 |
383,33 |
1511.06181005-4.016-0001-3390-0-10.1 |
2.527,32 |
1511.06181005-4.022-0001-3390-0-10.1 |
35.673,32 |
1511.06183005-4.024-0001-3390-0-10.1 |
63.092,99 |
1511.06421145-4.505-0001-3390-0-10.1 |
53.260,65 |
1511.06422006-4.222-0001-3390-0-10.1 |
185.978,67 |
1511.12368007-2.002-0001-3390-0-10.1 |
1.890,48 |
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2071.19573068-1.047-0001-3390-0-10.1 |
3.665.885,06 |
2071.19573068-1.047-0001-4490-0-10.1 |
856.296,53 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
6.166.235,93 |