Decreto com Numeração Especial nº 860, de 03/12/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Araguari 4 – Araguari 6, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araguari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Araguari, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Araguari 4 – Araguari 6, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araguari.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 860, de 3 de dezembro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do Pórtico Araguari 4, com coordenadas UTM N = 7.932.853,198 e E = 799.515,75, o caminhamento toma o rumo de 75°57'45''NE, atingindo o vértice MV01, distanciado 330,206 m da SE. No vértice MV01, com coordenadas UTM N = 7.932.933,292 e E = 799.836,096, defletido de 34°30'58'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 41°26'47''NE, atingindo o vértice MV01A, distanciado 500,838 m do vértice MV01. No vértice MV01A, com coordenadas UTM N = 7.933.308,707 e E = 800.167,611, defletido de 10°12'11'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 31°14'36''NE, atingindo o vértice MV01B, distanciado 91,728 m do vértice MV01A. No vértice MV01B, com coordenadas UTM N = 7.933.387,132 e E = 800.215,188, defletido de 90°00'00'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 58°45'24''SE, atingindo o vértice MV02, distanciado 1.811,297 m do vértice MV01B. No vértice MV02, com coordenadas UTM N = 7.932.447,66 e E = 801.763,797, defletido de 32°42'02'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 88°32'34''NE, atingindo o vértice MV02A, distanciado 2.280,211 m do vértice MV02. No vértice MV02A, com coordenadas UTM N = 7.932.505,649 e E = 804.043,27, defletido de 7°41'56'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 80°50'38''NE, atingindo o vértice MV02B, distanciado 352,491 m do vértice MV02A. No vértice MV02B, com coordenadas UTM N = 7.932.561,74 e E = 804.391,27, defletido de 18°27'30'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 80°41'53''SE, atingindo o vértice MV02C, distanciado 252,956 m do vértice MV02B. No vértice MV02C, com coordenadas UTM N = 7.932.520,853 e E = 804.640,9, defletido de 10°45'33'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 88°32'34''NE, atingindo o vértice MV03, distanciado 1.080,45 m do vértice MV02C. No vértice MV03, com coordenadas UTM N = 7.932.548,33 e E = 805.721,001, defletido de 64°49'50'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 23°42'44''NE, atingindo o vértice MV04, distanciado 1.113,172 m do vértice MV03. No vértice MV04, com coordenadas UTM N = 7.933.567,525 e E = 806.168,654, defletido de 36°50'20'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 13°07'36''NO, atingindo o vértice MV05, distanciado 1.894,912 m do vértice MV04. No vértice MV05, com coordenadas UTM N = 7.935.412,923 e E = 805.738,311, defletido de 44°59'56'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 31°52'20''NE, atingindo o vértice MV06, distanciado 809,391 m do vértice MV05. No vértice MV06, com coordenadas UTM N = 7.936.100,279 e E = 806.165,693, defletido de 49°04'11'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 17°11'51''NO, atingindo o vértice MV07, distanciado 1.171,109 m do vértice MV06. No vértice MV07, com coordenadas UTM N = 7.937.219,03 e E = 805.819,436, defletido de 38°00'40'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 20°48'49''NE, atingindo o vértice MV08, distanciado 2.607,328 m do vértice MV07. No vértice MV08, com coordenadas UTM N = 7.939.656,206 e E = 806.745,897, defletido de 49°20'11'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 28°31'22''NO, atingindo o vértice MV09, distanciado 908,831 m do vértice MV08. No vértice MV09, com coordenadas UTM N = 7.940.454,729 e E = 806.311,922, defletido de 64°06'05'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 87°22'33''SO, atingindo o vértice MV09A, distanciado 102,556 m do vértice MV09. No vértice MV09A, com coordenadas UTM N = 7.940.450,033 e E = 806.209,474, defletido de 39°27'46'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 47°54'47''SO, atingindo o vértice MV09B, distanciado 534,533 m do vértice MV09A. No vértice MV09B, com coordenadas UTM N = 7.940.091,759 e E = 805.812,782, defletido de 27°06'10'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 20°48'38''SO, atingindo o vértice MV09C, distanciado 266,63 m do vértice MV09B. No vértice MV09C, com coordenadas UTM N = 7.939.842,524 e E = 805.718,054, defletido de 86°24'53'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 72°46'29''NO, atingindo SE Avantiguara 6, que possui coordenadas UTM N = 7.939.863,246 e E = 805.651,213, distanciado 69,979 m do vértice MV09C encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 16.178,618 m de extensão.