Decreto com Numeração Especial nº 86, de 01/02/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$290.759.388,63.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, e nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$290.759.388,63 (duzentos e noventa milhões setecentos e cinquenta e nove mil trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do acordo nº 16/2018, firmado em 23 de outubro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais, no valor de R$26.692.661,77 (vinte seis milhões seiscentos e noventa e dois mil seiscentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos);

III – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$1.898.599,00 (um milhão oitocentos e noventa e oito mil quinhentos e noventa e nove reais);

IV – do saldo financeiro da portaria nº 195/2022 Audiovisual, firmada em 22 de junho de 2022 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$139.202.395,96 (cento e trinta e nove milhões duzentos e dois mil trezentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos);

V – do saldo financeiro da portaria nº 195/2022 Demais Áreas, firmada em 22 de junho de 2022 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$49.556.222,91 (quarenta e nove milhões quinhentos e cinquenta e seis mil duzentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos);

VI – do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202137340009, indicada em 9 de agosto de 2021 pelo Deputado Newton Cardoso Jr, para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$6.713,23 (seis mil setecentos e treze reais e vinte e três centavos);

VII – do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202339990005, indicada em 27 de fevereiro de 2023 pelo Deputado Gilberto Abramo, para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);

VIII – do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202314030013, indicada em 25 de maio de 2023 pelo Deputado Leonardo Monteiro, para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

IX – do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202239570003, indicada em 17 de fevereiro de 2022 pelo Deputado Delegado Marcelo Freitas, para a Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);

X – do saldo financeiro do convênio nº P454/202201, firmado em 29 de setembro de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$2.621.908,96 (dois milhões seiscentos e vinte e um mil novecentos e oito reais e noventa e seis centavos);

XI – do saldo financeiro do convênio nº P045/202301, firmado em 2 de março de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$1.182.818,57 (um milhão cento e oitenta e dois mil oitocentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos);

XII – do saldo financeiro do convênio nº P695/202101, firmado em 3 de dezembro de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$2.633.665,39 (dois milhões seiscentos e trinta e três mil seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e nove centavos);

XIII – do saldo financeiro do convênio nº P174/2101, firmado em 7 de maio de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$2.521.857,62 (dois milhões quinhentos e vinte e um mil oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos);

XIV – do saldo financeiro do convênio nº P0114/202301, firmado em 4 de abril de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais);

XV – do saldo financeiro do convênio nº 324/2018, firmado em 30 de julho de 2018 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$165.662,67 (cento e sessenta e cinco mil seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos);

XVI – do saldo financeiro do convênio nº 252/2023, firmado em 15 de junho de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal Montes Claros, no valor de R$37.737,00 (trinta e sete mil setecentos e trinta e sete reais);

XVII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$3.010.268,21 (três milhões dez mil duzentos e sessenta e oito reais e vinte e um centavos);

XVIII – do saldo financeiro da receita da Alienação de Bens de Entidades Estaduais da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$187.364,34 (cento e oitenta e sete mil trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos);

XIX – do saldo financeiro da receita de outros recursos vinculados da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$464.381,68 (quatrocentos e sessenta e quatro mil trezentos e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 86, de 1º de fevereiro de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 004)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03092044-1.013-0001-3390-0-60.2

38.531,32

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04126033-2.005-0001-4490-0-74.1

20.000.000,00

1191.04129045-4.085-0001-4490-0-74.1

6.692.661,77

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.21605110-4.363-0001-3390-1-95.1

509.263,08

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361167-2.122-0001-3390-0-10.1

29.200.000,00

1261.12362167-4.511-0001-3390-0-10.1

17.000.000,00

1261.12363167-2.118-0001-3390-1-21.1

10.000,00

1261.12368169-2.128-0001-3390-0-21.1

20.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392102-4.343-0001-3390-0-17.1

139.202.395,96

1271.13392102-4.343-0001-3390-0-57.1

49.556.222,91

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-97.1

1.156.713,23

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

2151.12361042-4.078-0001-4490-0-10.1

12.840.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544065-4.188-0001-3390-0-95.1

389.335,92

2241.18544065-4.191-0001-3390-0-95.1

1.000.000,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1

9.144.514,21

2311.12302007-4.017-0001-4490-0-70.1

37.736,00

2311.12364007-4.001-0001-4490-0-97.1

300.000,00

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.19571016-4.018-0001-3390-0-59.1

397.677,42

3051.19571016-4.018-0001-4490-0-47.1

187.364,34

3051.19571016-4.018-0001-4490-0-59.1

66.704,26

3051.19571016-4.018-0001-4490-0-60.1

3.010.268,21

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

290.759.388,63

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12363167-4.512-0001-3390-0-10.1

9.000.000,00

1261.12363167-4.512-0001-4490-0-10.1

7.000.000,00

1261.12366167-2.119-0001-3390-0-10.1

1.000.000,00

1261.12366167-2.119-0001-4490-0-10.1

1.500.000,00

1261.12367167-2.120-0001-3390-0-10.1

7.000.000,00

1261.12368163-2.100-0001-3390-0-21.1

30.000,00

1261.12368167-1.093-0001-3390-0-10.1

1.500.000,00

1261.12368167-2.116-0001-3350-0-10.1

500.000,00

1261.12368167-2.117-0001-3350-0-10.1

3.500.000,00

1261.12368168-4.523-0001-4450-0-10.1

12.840.000,00

1261.12368170-4.533-0001-3350-0-10.1

2.000.000,00

1261.12368170-4.534-0001-3350-0-10.1

10.000.000,00

1261.12368170-4.536-0001-3350-0-10.1

2.000.000,00

1261.12368170-4.537-0001-3350-0-10.1

1.000.000,00

1261.12368170-4.540-0001-3350-0-10.1

200.000,00

FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4031.02061706-4.395-0001-3390-0-60.1

38.531,32

TOTAL DA ANULAÇÃO

59.108.531,32