Decreto com Numeração Especial nº 86, de 14/02/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Tocos do Moji, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tocos do Moji.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Tocos do Moji, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Tocos do Moji, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tocos do Moji.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 86, de 14 de fevereiro de 2019)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Marcos Alves Pereira, com um ângulo de 40°0’ à direita, na coordenada UTM E 386.903 – N 7.528.504, seguindo em linha reta por uma distância de 57 m até chegar à coordenada UTM E 386.923 – N 7.528.557, virando à direita com um ângulo de 55°0’ seguindo em linha reta por uma distância de 31 m até a UTM E 386.950 – N 7.528.572, tendo como referência nesse trecho uma cerca de quatro fios de arame farpado que marca a divisa com a propriedade de Silas Alves Pereira. A faixa de servidão compreende a área de extensão de 88 m por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 1.320 m² de ocupação;
II – inicia-se partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Joaquim Marques de Souza, com um ângulo de 101º D, na coordenada UTM 382.677: 7525.296, seguindo 33 m em linha reta até o cruzamento da rede com uma cerca de arame farpado de divisa coordenada UTM 382.705:7525.325. A faixa de servidão da rede elétrica compreende uma largura de 15 m e o comprimento do caminhamento é de 33 m totalizando uma área de 495 m² de ocupação.