Decreto com Numeração Especial nº 857, de 29/12/2022

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$202.300.900,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$202.300.900,00 (duzentos e dois milhões trezentos mil e novecentos reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 857, de 29 de dezembro de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 176)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12362107-4.304-0001-3350-0-10.1

40.000.000,00

1261.12362107-4.304-0001-4450-0-10.1

140.000.000,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571001-4.010-0001-3350-0-10.1

2.581.357,88

2071.19571001-4.010-0001-4450-0-10.1

751.189,41

2071.19573068-1.047-0001-3390-0-10.1

5.811.156,18

2071.19573068-1.047-0001-4490-0-10.1

856.296,53

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302099-4.263-0001-3391-0-10.1

12.300.900,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

202.300.900,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-4.303-0001-4440-0-10.1

73.784.000,00

1261.12368110-4.410-0001-4450-0-10.1

47.000.000,00

1261.12368151-2.074-0001-3390-0-10.1

59.216.000,00

GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL

1916.28843705-7.886-0001-3290-0-10.1

10.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122154-4.437-0001-3190-0-10.1

6.689.822,97

4291.10122154-4.437-0001-3191-0-10.1

1.730.435,44

4291.10302158-4.452-0001-3190-0-10.1

1.450.150,60

4291.10303156-4.467-0001-3190-0-10.1

1.162.138,58

4291.10305150-4.349-0001-3191-0-10.1

1.268.352,41

TOTAL DA ANULAÇÃO

202.300.900,00