Decreto com Numeração Especial nº 855, de 02/12/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão à construção da Linha de Distribuição Bonfinópolis de Minas 2 – Brasilândia de Minas 2, de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bonfinópolis de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Bonfinópolis de Minas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Bonfinópolis de Minas 2 – Brasilândia de Minas 2, de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bonfinópolis de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 855, de 2 de dezembro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do Pórtico SE Bonfinópolis de Minas 2, com coordenadas N 8168854,326 e E 393663,219, o caminhamento toma rumo de 69º42'51''NE, atingindo o vértice MV01, distanciado 74,90 m do Pórtico SE Bonfinópolis de Minas 2. No vértice MV01 com coordenadas N 8168880,293 e E 393733,471, defletido de 99º15'28''D, o caminhamento toma o rumo de 11º01'39''SE, atingindo o vértice MV02, distanciado 186,26 m do vértice MV01. No vértice MV02 com coordenadas N 8168697,470 e E 393769,100, defletido de 26º2'22''D, o caminhamento toma o rumo de 15º0'42''SO, atingindo o vértice Torre 106, com coordenadas N 8168458,351 e E 393704,975, distanciado 247,57 m do vértice MV02, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 508,73 m de extensão.