Decreto com Numeração Especial nº 854, de 02/12/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Avatinguara – Ituiutaba 4, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Campina Verde 2 – Ituiutaba 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ituiutaba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Avatinguara – Ituiutaba 4, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Campina Verde 2 – Ituiutaba 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 854, de 2 de dezembro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Torre 076B, com coordenadas UTM N = 7.871.921,105 e E = 663.063,631, o caminhamento toma o rumo de 81°51'46''NE, atingindo o vértice MV01, distanciado 120,005 m da Torre 076B; no vértice MV01, com coordenadas UTM N = 7.871.938,091 e E = 663.182,428, defletido de 33°48'01'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 48°03'45''NE, atingindo o vértice MV02, distanciado 2.073,800 m do vértice MV01; no vértice MV02, com coordenadas UTM N = 7.873.324,051 e E = 664.725,075, defletido de 3°49'13'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 44°14'32''NE, atingindo o vértice MV03, distanciado 1.203,566 m do vértice MV02; no vértice MV03, com coordenadas UTM N = 7.874.186,284 e E = 665.564,794, defletido de 29°43'44'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 14°30'48''NE, atingindo o vértice MV04, distanciado 360,820 m do vértice MV03; no vértice MV04, com coordenadas UTM N = 7.874.535,589 e E = 665.655,217, defletido de 5°10'03'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 19°40'50''NE, atingindo SE Ituiutaba 4, distanciado de 100,000 m do vértice MV04, que possui coordenadas UTM N = 7.874.629,748 e E = 665.688,894, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 3.858,191 m de extensão.