Decreto com Numeração Especial nº 852, de 03/12/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$76.632.662,13.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$76.632.662,13 (setenta e seis milhões seiscentos e trinta e dois mil seiscentos e sessenta e dois reais e treze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$76.312.669,57 (setenta e seis milhões trezentos e doze mil seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta e sete centavos);

II – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202239240007, indicada em 8 de março de 2022 pelo Deputado Federal Cabo Junio Amaral, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$26.894,88 (vinte e seis mil oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 918906/2021, firmado em 21 de dezembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no valor de R$125.338,98 (cento e vinte e cinco mil trezentos e trinta e oito reais e noventa e oito centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 901702/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Fundação Educacional Caio Martins e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$13.991,36 (treze mil novecentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos);

V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 901702/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Fundação Educacional Caio Martins e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$8.476,02 (oito mil quatrocentos e setenta e seis reais e dois centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 0248/20-01, firmado em 6 de maio de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$36.808,78 (trinta e seis mil oitocentos e oito reais e setenta e oito centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 0684/2020, firmado em 14 de setembro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$108.482,54 (cento e oito mil quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 852, de 3 de dezembro de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 180)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.06182047-4.381-0001-3390-0-10.1

106.598,51

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1

26.894,88

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12367167-2.120-0001-3350-0-10.1

1.300.000,00

1261.12367167-2.120-0001-4450-0-10.1

9.800.000,00

1261.12368165-1.094-0001-3350-0-23.1

200.000,00

1261.12368165-2.107-0001-3350-0-23.1

24.110.000,00

1261.12368165-2.107-0001-4450-0-23.1

1.360.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-1.006-0001-4490-0-24.1

125.338,98

GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL

1916.28846705-7.030-0001-4690-0-10.1

1.000.000,00

1916.28846705-7.658-0001-3291-0-10.1

10.000,00

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

2161.11334104-4.285-0001-3390-0-01.1

13.991,36

2161.11334104-4.285-0001-3390-0-10.3

8.476,02

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.04122705-2.500-0001-4490-0-73.1

100.000,00

2241.18544065-4.194-0001-4490-0-73.1

200.000,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1

145.291,32

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302087-4.212-0001-3390-0-70.1

150.000,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.086-0001-3390-0-10.1

1.000.000,00

2351.12364026-4.090-0001-3390-0-10.1

170.000,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.429-0001-4490-0-56.1

11.720,06

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10061062-4.133-0001-3390-0-10.1

4.000.000,00

4291.10122059-2.024-0001-4441-0-10.1

1.700.000,00

4291.10302058-4.121-0001-3341-0-10.1

700.000,00

4291.10302058-4.121-0001-3390-0-92.1

100.000,00

4291.10302062-4.134-0001-3390-0-10.1

6.000.000,00

4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1

23.520.000,00

4291.10303064-4.149-0001-4441-0-10.1

774.351,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

76.632.662,13

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.04122049-4.354-0001-3390-0-10.1

27.403,94

1071.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

8.636,14

1071.06182048-4.356-0001-3390-0-10.1

408,19

1071.06183050-4.335-0001-3390-0-10.1

23.608,75

1071.06183050-4.335-0001-4490-0-10.1

1.563,52

1071.06781046-4.426-0001-3390-0-10.1

25.224,76

1071.06782034-4.341-0001-3390-0-10.1

19.753,21

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12363167-2.118-0001-3390-1-10.1

1.100.000,00

1261.12368168-4.519-0001-3350-1-23.1

5.000.000,00

1261.12368168-4.519-0001-4450-1-23.1

20.670.000,00

GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL

1916.28843705-7.886-0001-4690-0-10.1

1.010.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544065-4.192-0001-3390-0-73.1

300.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1

150.000,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.087-0001-3390-0-10.1

1.000.000,00

2351.12364026-4.089-0001-4490-0-10.1

170.000,00

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.12364015-4.016-0001-4490-0-10.1

10.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.435-0001-3390-0-56.1

11.720,06

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302062-4.135-0001-3341-0-10.1

14.700.000,00

4291.10302062-4.137-0001-3390-0-92.1

100.000,00

4291.10303064-4.149-0001-3341-0-10.1

21.994.351,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

76.312.669,57