Decreto com Numeração Especial nº 851, de 03/12/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Brasilândia de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Brasilândia de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Brasilândia de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Brasilândia de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Brasilândia de Minas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 851, de 3 de dezembro de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.113.279,00 m e E=388.096,00; deste, segue confrontando com P01-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 192º59'41'' e distância de 7,50 m até o vértice E02 de coordenadas N=8.113.271,69 m e E=388.094,31 m; deste, segue confrontando com P01.1-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 282º59'41'' e distância de 5,65 m até o vértice E03 de coordenadas N=8.113.272,96 m e E=388.088,81 m; deste, segue confrontando com P01.1-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 010º41'44'' e distância de 7,51 m até o vértice E04 de coordenadas N=8.113.280,34 m e E=388.090,20 m; deste, segue confrontando com P01.1-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 010º41'44'' e distância de 7,51 m até o vértice E05 de coordenadas N=8.113.287,71 m e E=388.091,59 m; deste, segue confrontando com P01.1-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 102º59'41'' e distância de 6,25 m até o vértice E06 de coordenadas N=8.113.286,31 m e E=388.097,69 m; deste, segue confrontando com P01-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 192º59'41'' e distância de 7,50 m até o vértice E01 de coordenadas N=8.113.279,00 m e E=388.096,00 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 89.2702 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.113.280,34 m e E=388.090,20; deste, segue confrontando com P01-Agropecuária Nova América; segue, com azimute de 190º41'44'' e distância de 7,51 m até o vértice E02 de coordenadas N=8.113.272,96 m e E=388.088,81 m; deste, segue confrontando com P01-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 282º59'41'' e distância de 2,78 m até o vértice E03 de coordenadas N=8.113.273,59 m e E=388.086,10 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 216º33'59'' e distância de 12,87 m até o vértice E04 de coordenadas N=8.113.263,25 m e E=388.078,43 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 010º40'28'' e distância de 17,18 m até o vértice E05 de coordenadas N=8.113.280,13 m e E=388.081,61 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 010º40'28'' e distância de 9,64 m até o vértice E06 de coordenadas N=8.113.289,61 m e E=388.083,40 m; deste, segue confrontando com P01.1-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 102º59'41'' e distância de 8,41 m até o vértice E07 de coordenadas N=8.113.287,71 m e E=388.091,59 m; deste, segue confrontando com P01-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 190º41'44'' e distância de 7,51 m até o vértice E01 de coordenadas N=8.113.280,34 m e E=388.090,20 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 159.3050 m²;

III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.113.280,13 m e E=388.081,61; deste, segue confrontando com P01.1-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 190º40'28'' e distância de 17,18 m até o vértice E02 de coordenadas N=8.113.263,25 m e E=388.078,43 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 216º33'59'' e distância de 209,32 m até o vértice E03 de coordenadas N=8.113.095,14 m e E=387.953,73 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 224º05'26'' e distância de 134,76 m até o vértice E04 de coordenadas N=8.112.998,34 m e E=387.859,96 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 233º24'32'' e distância de 165,67 m até o vértice E05 de coordenadas N=8.112.899,59 m e E=387.726,94 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 243º26'06'' e distância de 144,26 m até o vértice E06 de coordenadas N=8.112.835,07 m e E=387.597,92 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 250º54'23'' e distância de 56,22 m até o vértice E07 de coordenadas N=8.112.816,68 m e E=387.544,79 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 261º35'48'' e distância de 433,27 m até o vértice E08 de coordenadas N=8.112.753,36 m e E=387.116,17 m; deste, segue confrontando com A-Estrada sem denominação; segue com azimute de 279º35'02'' e distância de 312,54 m até o vértice E09 de coordenadas N=8.112.805,40 m e E=386.808,00 m; deste, segue confrontando com A-Estrada sem denominação; segue com azimute de 280º15'00'' e distância de 407,08 m até o vértice E10 de coordenadas N=8.112.877,84 m e E=386.407,42 m; deste, segue confrontando com A-Estrada sem denominação; segue com azimute de 281º02'05'' e distância de 417,18 m até o vértice E11 de coordenadas N=8.112.957,69 m e E=385.997,96 m; deste, segue confrontando com A-Estrada sem denominação; segue com azimute de 281º36'19'' e distância de 605,15 m até o vértice E12 de coordenadas N=8.113.079,42 m e E=385.405,17 m; deste, segue confrontando com A-Estrada sem denominação; segue com azimute de 281º58'40'' e distância de 395,48 m até o vértice E13 de coordenadas N=8.113.161,50 m e E=385.018,30 m; deste, segue confrontando com A-Estrada sem denominação; segue com azimute de 283º06'29'' e distância de 67,79 m até o vértice E14 de coordenadas N=8.113.176,87 m e E=384.952,28 m; deste, segue confrontando com A-Estrada sem denominação; segue com azimute de 283º06'29'' e distância de 424,36 m até o vértice E15 de coordenadas N=8.113.273,11 m e E=384.538,97 m; deste, segue confrontando com A-Estrada sem denominação; segue com azimute de 282º38'30'' e distância de 340,20 m até o vértice E16 de coordenadas N=8.113.347,57 m e E=384.207,02 m; deste, segue confrontando com A-Estrada sem denominação; segue com azimute de 012º30'12'' e distância de 2,82 m até o vértice E17 de coordenadas N=8.113.350,32 m e E=384.207,63 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 102º32'59'' e distância de 1477,17 m até o vértice E18 de coordenadas N=8.113.029,35 m e E=385.649,51 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 100º37'28'' e distância de 737,47 m até o vértice E19 de coordenadas N=8.112.893,38 m e E=386.374,33 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 099º52'09'' e distância de 739,71 m até o vértice E20 de coordenadas N=8.112.766,60 m e E=387.103,10 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 081º35'48'' e distância de 442,87 m até o vértice E21 de coordenadas N=8.112.831,32 m e E=387.541,21 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 070º54'23'' e distância de 53,84 m até o vértice E22 de coordenadas N=8.112.848,93 m e E=387.592,08 m; deste segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 063º26'06'' e distância de 141,96 m até o vértice E23 de coordenadas N=8.112.912,41 m e E=387.719,06 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 053º24'32'' e distância de 163,13 m até o vértice E24 de coordenadas N=8.113.009,66 m e E=387.850,04 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 044º05'26'' e distância de 132,56 m até o vértice E25 de coordenadas N=8.113.104,86 m e E=387.942,27 m; deste, segue confrontando com P02-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 036º33'59'' e distância de 231,02 m até o vértice E26 de coordenadas N=8.113.290,41 m e E=388.079,90 m; deste, segue confrontando com P01.1-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 102º59'41'' e distância de 3,59 m até o vértice E27 de coordenadas N=8.113.289,61 m e E=388.083,40 m; deste, segue confrontando com P01.1-Agropecuária Nova América; segue com azimute de 190º40'28'' e distância de 9,64 m até o vértice E01 de coordenadas N=8.113.280,13 m e E=388.081,61 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 36580.6541 m²;

IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.113.307,12 m e E=384.181,41; deste, segue confrontando com A-Estrada sem denominação; segue com azimute de 102º50'23'' e distância de 12,79 m até o vértice E02 de coordenadas N=8.113.304,28 m e E=384.193,88 m; deste, segue confrontando com A-Estrada sem denominação; segue com azimute de 189º33'15'' e distância de 6,77 m até o vértice E03 de coordenadas N=8.113.297,60 m e E=384.192,76 m; deste, segue confrontando com P03-Celso Veloso Cury e outros; segue com azimute de 279º33'15'' e distância de 398,70 m até o vértice E04 de coordenadas N=8.113.363,78 m e E=383.799,59 m; deste, segue confrontando com P03-Celso Veloso Cury e outros; segue com azimute de 168º12'24'' e distância de 267,90 m até o vértice E05 de coordenadas N=8.113.101,53 m e E=383.854,34 m; deste, segue confrontando com P03-Celso Veloso Cury e outros; segue com azimute de 258º12'24'' e distância de 7,50 m até o vértice E06 de coordenadas N=8.113.100,00 m e E=383.847,00 m; deste, segue confrontando com P03-Celso Veloso Cury e outros; segue com azimute de 258º12'24'' e distância de 7,50 m até o vértice E07 de coordenadas N=8.113.098,47 m e E=383.839,66 m; deste, segue confrontando com P03-Celso Veloso Cury e outros; segue com azimute de 348º12'24'' e distância de 289,87 m até o vértice E08 de coordenadas N=8.113.382,22 m e E=383.780,41 m; deste, segue confrontando com P03-Celso Veloso Cury e outros; segue com azimute de 099º33'15'' e distância de 275,32 m até o vértice E09 de coordenadas N=8.113.336,52 m e E=384.051,92 m; deste, segue confrontando com A-Estrada sem denominação; segue com azimute de 102º44'20'' e distância de 62,88 m até o vértice E10 de coordenadas N=8.113.322,65 m e E=384.113,25 m; deste, segue confrontando com A-Estrada sem denominação; segue com azimute de 102º50'23'' e distância de 69,91 m até o vértice E01 de coordenadas N=8.113.307,12 m e E=384.181,41 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9734.8325 m².