Decreto com Numeração Especial nº 850, de 28/11/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$110.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 850, de 28 de novembro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 179)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
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R$ |
EGE SEC. FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS |
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1911.04123705-2.049-0001-4590-0-10.1 |
110.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
110.000.000,00 |
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
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R$ |
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL |
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1916.28843705-7.886-0001-3290-0-10.1 |
110.000.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
110.000.000,00 |