Decreto com Numeração Especial nº 85, de 15/02/2013

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$18.893.453,30.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$18.893.453,30 (dezoito milhões oitocentos e noventa e três mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013,

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais);

II – do saldo financeiro do convênio n.º 01.0129.00/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECTES e o Ministério de Ciência e Tecnologia – MCT, no valor de 8.788.448,02 (oito milhões setecentos e oitenta e oito mil quatrocentos e quarenta e oito reais e dois centavos);

III – do saldo financeiro de recursos ordinários recebidos para contrapartida, no valor de R$R$8.001.512,92 (oito milhões um mil quinhentos e doze reais e noventa e dois centavos);

IV- do saldo financeiro de exercícios anteriores do convênio 01.0221.00/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministério de Ciência e Tecnologia – MCT, no valor de R$690.880,96 (seiscentos e noventa mil oitocentos e oitenta reais e noventa e seis centavos);

V – do saldo financeiro de Recursos Ordinários recebidos para contrapartida, no valor de R$612.611,40 (seiscentos e doze mil seiscentos e onze reais e quarenta centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

ANEXO AO DECRETO NE Nº 85, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013.

(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 18)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR R$

1221.19571108-1.391-0001-3390-0-10.3 8.001.512,92

1221.19571108-1.391-0001-3390-0-24.1 690.880,96

1221.19571108-1.391-0001-4490-0-10.3 612.611,40

1221.19571108-1.391-0001-4490-0-24.1 8.788.448,02

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.08244290-1.100-0001-3390-0-71.1 800.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 18.893.453,30

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO:

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS R$

2421.08244290-1.100-0001-4450-0-71.1 800.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 800.000,00