Decreto com Numeração Especial nº 849, de 28/11/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Montes Claros 3 – Montes Claros 9, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Francisco Sá, Glaucilândia, Grão Mogol, Juramento e Montes Claros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Francisco Sá, Glaucilândia, Grão Mogol, Juramento e Montes Claros, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à instalação da Linha de Distribuição Montes Carlos 3 – Montes Claros 9, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Francisco Sá, Glaucilândia, Grão Mogol, Juramento e Montes Claros.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 849, de 28 de novembro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do Pórtico SE Montes Claros 3, com coordenadas UTM N = 8.149.273,888 e E = 627.213,542, o caminhamento toma o rumo de 19°59'60''NE, atingindo o vértice MV01, distanciado 89,988 m do vértice SE Montes Claros 3. No vértice MV01, com coordenadas UTM N = 8.149.358,449 e E = 627.244,32, defletido de 31°30'56'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 51°30'56''NE, atingindo o vértice MV02, distanciado 427,281 m do vértice MV01. No vértice MV02, com coordenadas UTM N = 8.149.624,347 e E = 627.578,785, defletido de 46°02'35'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 82°26'29''SE, atingindo o vértice MV03, distanciado 530,109 m do vértice MV02. No vértice MV03, com coordenadas UTM N = 8.149.554,616 e E = 628.104,288, defletido de 19°09'16'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 78°24'15''NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 1.480,272 m do vértice MV03. No vértice MV04, com coordenadas UTM N = 8.149.852,159 e E = 629.554,348, defletido de 1°32'25'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 79°56'40''NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 1.178,569 m do vértice MV04. No vértice MV05, com coordenadas UTM N = 8.150.057,941 e E = 630.714,813, defletido de 52°32'52'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 27°23'48''NE, atingindo o vértice MV06, distanciado 1.591,107 m do vértice MV05. No vértice MV06, com coordenadas UTM N = 8.151.470,593 e E = 631.446,959, defletido de 11°51'15'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 15°32'33''NE, atingindo o vértice MV07, distanciado 1.051,895 m do vértice MV06. No vértice MV07, com coordenadas UTM N = 8.152.484,022 e E = 631.728,818, defletido de 19°43'36'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 4°11'03''NO, atingindo o vértice MV08, distanciado 935,411 m do vértice MV07. No vértice MV08, com coordenadas UTM N = 8.153.416,94 e E = 631.660,569, defletido de 24°16'17'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 20°05'14''NE, atingindo o vértice MV09, distanciado 927,466 m do vértice MV08. No vértice MV09, com coordenadas UTM N = 8.154.287,99 e E = 631.979,107, defletido de 38°17'25'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 18°12'11''NO, atingindo o vértice MV10, distanciado 1.356,592 m do vértice MV09. No vértice MV10, com coordenadas UTM N = 8.155.576,692 e E = 631.555,327, defletido de 25°13'47'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 43°25'58''NO, atingindo o vértice MV11, distanciado 1.594,126 m do vértice MV10; Distribuição S.A. 32047-GEO3D-004 2. No vértice MV11, com coordenadas UTM N = 8.156.734,317 e E = 630.459,361, defletido de 50°00'42'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 6°34'44''NE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 250,614 m do vértice MV11. No vértice MV11A, com coordenadas UTM N = 8.156.983,281 e E = 630.488,074, defletido de 29°21'36'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 22°46'52''NO, atingindo o vértice MV11B, distanciado 368,254 m do vértice MV11A. No vértice MV11B, com coordenadas UTM N = 8.157.322,808 e E = 630.345,482, defletido de 39°53'14'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 62°40'06''NO, atingindo o vértice MV12, distanciado 401,691 m do vértice MV11B. No vértice MV12, com coordenadas UTM N = 8.157.507,241 e E = 629.988,635, defletido de 33°35'31'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 29°04'34''NO, atingindo o vértice MV13, distanciado 596,767 m do vértice MV12. No vértice MV13, com coordenadas UTM N = 8.158.028,8 e E = 629.698,623, defletido de 53°40'32'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 82°45'06''NO, atingindo o vértice MV14, distanciado 1.103,82 m do vértice MV13. No vértice MV14, com coordenadas UTM N = 8.158.168,068 e E = 628.603,623, defletido de 37°03'31'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 45°41'35''NO, atingindo o vértice MV15, distanciado 471,046 m do vértice MV14. No vértice MV15, com coordenadas UTM N = 8.158.497,094 e E = 628.266,539, defletido de 26°54'54'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 18°46'41''NO, atingindo o vértice MV16, distanciado 341,871 m do vértice MV15. No vértice MV16, com coordenadas UTM N = 8.158.820,768 e E = 628.156,489, defletido de 4°04'20'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 22°51'01''NO, atingindo o vértice MV17, distanciado 250 m do vértice MV16. No vértice MV17, com coordenadas UTM N = 8.159.051,148 e E = 628.059,408, defletido de 89°59'60'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 67°08'59''SO, atingindo o vértice MV18, distanciado 38 m do vértice MV17. No vértice MV18, com coordenadas UTM N = 8.159.036,392 e E = 628.024,39, defletido de 90°02'52'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 22°53'53''SE, atingindo SE Montes Claros 9, distanciado de 80,099 m do vértice MV20, que possui coordenadas UTM N = 8.158.962,605 e E = 628.055,556 encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 15.064,98 m de extensão, perfazendo uma área total de 1.205.198,4 m².