Decreto com Numeração Especial nº 848, de 28/11/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Conselheiro Lafaiete 1 – Conselheiro Lafaiete 2, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Conselheiro Lafaiete 2 – Gerdau Ouro Branco, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conselheiro Lafaiete.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Conselheiro Lafaiete, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à instalação da Linha de Distribuição Conselheiro Lafaiete 1 – Conselheiro Lafaiete 2, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Conselheiro Lafaiete 2 – Gerdau Ouro Branco, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conselheiro Lafaiete.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 848, de 28 de novembro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do ponto MV0 com coordenadas N 7721710,460 e E 627980,669, o caminhamento toma rumo de 39º30'52''SE, atingindo o vértice MV1 distanciado 2448,22 m do MV0. No vértice MV1 com coordenadas N 7720284,401e E 629156,833, defletido de 3º51'48''D, o caminhamento toma o rumo de 35º39'04''SE, atingindo o vértice MV1A, distanciado 622,58 m do vértice MV1. No vértice MV1A com coordenadas N 7719778,508 e E 629519,701, defletido de 13º35'20''D, o caminhamento toma o rumo de 22º03'44''SE, atingindo o vértice MV2, distanciado 380,43 m do vértice MV1A. No vértice MV2 com coordenadas N 7719425,934 e E 629662,596, defletido de 27º31'13''D, o caminhamento toma o rumo de 5º27'29''SO, atingindo o vértice MV3, distanciado 1592,60 m do vértice MV2. No vértice MV3 com coordenadas N 7717840,560 e E 629511,108, defletido de 22º19'01''E, o caminhamento toma o rumo de 16º51'31''SE, atingindo o vértice MV4, distanciado 995,96 m do vértice MV3. No vértice MV4 com coordenadas N 7716887,401 e E 629799,950, defletido de 27º19'47''E, o caminhamento toma o rumo de 44º11'19''SE, atingindo o vértice MV5, distanciado 639,90 m do vértice MV4. No vértice MV5 com coordenadas N 7716428,565 e E 630245,972, defletido de 21º44'29''D, o caminhamento toma o rumo de 22º26'49''SE, atingindo o vértice MV6, distanciado 1500,52 m do vértice MV5. No vértice MV6 com coordenadas N 7715041,738 e E 630818,913, defletido de 35º04'15''D, o caminhamento toma o rumo de 12º37'26''SO, atingindo o vértice MV7, distanciado 2912,13 m do vértice MV6. No vértice MV7 com coordenadas N 7712200,004 e E 630182,464, defletido de 35º31'42''D, o caminhamento toma o rumo de 48º9'9''SO, atingindo o vértice MV8, distanciado 1659,90 m do vértice MV7. No vértice MV8 com coordenadas N 7711092,604 e E 628945,969, defletido de 36º52'19''D, o caminhamento toma o rumo de 85º1'28''SO, atingindo o vértice MV9, distanciado 577,61 m do vértice MV8. No vértice MV9 com coordenadas N 7711042,509 e E 628370,532, defletido de 31º48'47''D, o caminhamento toma o rumo de 63º9'44''NO, atingindo o vértice MV10, distanciado 279,37 m do vértice MV9. 31121-CAPPE-004 2. No vértice MV10 com coordenadas N 7711168,633 e E 628121,257, defletido de 18º34'26''E, o caminhamento toma o rumo de 81º44'10''NO, atingindo o pórtico da SE Conselheiro Lafaiete 2, com coordenadas N 7711178,684 e E 628052,053, distanciado 69,93 m do vértice MV10, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 13079,43 m de extensão, perfazendo uma área total de 1.046.354,4 m².