Decreto com Numeração Especial nº 848, de 27/12/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Silvianópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Silvianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Silvianópolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Silvianópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Silvianópolis.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 848, de 27 de dezembro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.566.869,199 m e E=409.750,467 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Silvianópolis com azimute de 237°18'28" e distância de 4,07 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.566.867,000 m e E=409.747,041 m; deste segue com azimute de 259°26'01" e distância de 6,93 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.566.865,729 m e E=409.740,225 m; deste segue com azimute de 277°39'01" e distância de 4,44 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.566.866,319 m e E=409.735,827 m; deste segue com azimute de 290°29'27" e distância de 6,61 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.566.868,635 m e E=409.729,631 m; deste segue com azimute de 309°40'39" e distância de 5,85 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.566.872,369 m e E=409.725,129 m; deste segue com azimute de 307°19'50" e distância de 7,96 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.566.877,198 m e E=409.718,798 m; deste segue com azimute de 308°07'33" e distância de 7,50 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.566.881,830 m e E=409.712,895 m; deste segue com azimute de 309°46'42" e distância de 8,05 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.566.886,978 m e E=409.706,712 m; deste segue com azimute de 313°59'51" e distância de 1,32 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.566.887,893 m e E=409.705,765 m; deste segue com azimute de 112°41'38" e distância de 48,45 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.566.869,199 m e E=409.750,467 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 252,14 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E33, de coordenadas N=7.566.915,392 m e E=409.667,534 m; deste segue com azimute de 299°50'36" e distância de 12,16 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.566.921,440 m e E=409.656,990 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Silvianópolis com azimute de 296°45'17" e distância de 9,19 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.566.925,578 m e E=409.648,783 m; deste segue com azimute de 301°39'46" e distância de 9,49 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.566.930,560 m e E=409.640,705 m; deste segue com azimute de 307°07'36" e distância de 8,77 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.566.935,850 m e E=409.633,717 m; deste segue com azimute de 40°29'10" e distância de 6,40 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.566.940,715 m e E=409.637,870 m; deste segue com azimute de 130°29'10" e distância de 39 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.566.915,392 m e E=409.667,534 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 145,25 m²;

III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E11, de coordenadas N=7.566.865,858 m e E=409.755,445 m; deste segue com azimute de 202°41'38" e distância de 13,84 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.566.853,091 m e E=409.750,107 m; deste segue com azimute de 292°41'38" e distância de 60,44 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.566.876,411 m e E=409.694,342 m; deste segue com azimute de 305°18'40" e distância de 30,58 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.566.894,086 m e E=409.669,388 m; deste segue com azimute de 310°29'10" e distância de 54,25 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.566.929,306 m e E=409.628,131 m; deste segue com azimute de 40°29'10" e distância de 1,48 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.566.930,432 m e E=409.629,092 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Silvianópolis com azimute de 117°26'40" e distância de 9,58 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.566.926,016 m e E=409.637,596 m; deste segue com azimute de 121°39'46" e distância de 9,99 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.566.920,773 m e E=409.646,097 m; deste segue com azimute de 121°33'10" e distância de 9,84 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.566.915,624 m e E=409.654,481 m; deste segue com azimute de 118°20'37" e distância de 9,07 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.566.911,320 m e E=409.662,460 m; deste segue com azimute de 119°25'42" e distância de 9,16 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.566.906,819 m e E=409.670,440 m; deste segue com azimute de 121°05'38" e distância de 9,67 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.566.901,825 m e E=409.678,720 m; deste segue com azimute de 125°41'18" e distância de 11,43 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.566.895,156 m e E=409.688,005 m; deste segue com azimute de 131°26'57" e distância de 9,20 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.566.889,067 m e E=409.694,900 m; deste segue com azimute de 132°46'56" e distância de 10,40 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.566.882,004 m e E=409.702,532 m; deste segue com azimute de 128°27'59" e distância de 8,44 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.566.876,755 m e E=409.709,138 m; deste segue com azimute de 126°23'00" e distância de 7,68 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.566.872,200 m e E=409.715,321 m; deste segue com azimute de 127°04'52" e distância de 6,87 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.566.868,057 m e E=409.720,802 m; deste segue com azimute de 125°09'28" e distância de 7,38 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.566.863,808 m e E=409.726,836 m; deste segue com azimute de 110°29'27" e distância de 8,16 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.566.860,950 m e E=409.734,482 m; deste segue com azimute de 97°39'01" e distância de 5,94 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.566.860,160 m e E=409.740,367 m; deste segue com azimute de 79°26'01" e distância de 8,89 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.566.861,790 m e E=409.749,107 m; deste segue com azimute de 57°18'28" e distância de 7,53 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.566.865,858 m e E=409.755,445 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 971,13 m²;

IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E39, de coordenadas N=7.567.348,561 m e E=409.159,487 m; deste segue com azimute de 273°26'01" e distância de 15 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.567.349,460 m e E=409.144,514 m; deste segue com azimute de 3°26'01" e distância de 47,39 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.567.396,765 m e E=409.147,352 m; deste segue com azimute de 323°50'30" e distância de 29,44 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.567.420,535 m e E=409.129,982 m; deste segue com azimute de 322°52'59" e distância de 46,38 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.567.457,515 m e E=409.101,996 m; deste segue com azimute de 323°28'16" e distância de 31,03 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.567.482,447 m e E=409.083,528 m; deste segue com azimute de 285°04'07" e distância de 24,31 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.567.488,768 m e E=409.060,050 m; deste segue com azimute de 15°04'07" e distância de 15 m até o vértice E46, de coordenadas N=7.567.503,252 m e E=409.063,950 m; deste segue com azimute de 105°04'07" e distância de 29,54 m até o vértice E47, de coordenadas N=7.567.495,573 m e E=409.092,472 m; deste segue com azimute de 143°28'16" e distância de 36,17 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.567.466,505 m e E=409.114,004 m; deste segue com azimute de 142°52'59" e distância de 46,42 m até o vértice E49, de coordenadas N=7.567.429,486 m e E=409.142,018 m; deste segue com azimute de 143°50'30" e distância de 34,96 m até o vértice E50, de coordenadas N=7.567.401,256 m e E=409.162,648 m; deste segue com azimute de 183°26'01" e distância de 52,79 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.567.348,561 m e E=409.159,487 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.838,29 m².