Decreto com Numeração Especial nº 847, de 28/11/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Contagem 9, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Contagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Contagem, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Contagem 9, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Contagem.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 847, de 28 de novembro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M01, de coordenadas E 597625,2775 e N 7792404,5708, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 166°34'04", atingindo o vértice M02, distanciado 36,92 m do vértice M01. No vértice M02, de coordenadas E 597633,8538 e N 7792368,6610, o caminhamento toma o azimute de 249°37'23", atingindo o vértice M03, distanciado 30,67 m do vértice M02. No vértice M03, de coordenadas E 597605,1020 e N 7792357,9814, o caminhamento toma o azimute de 270°00'00", atingindo o vértice M04, distanciado 45,97 m do vértice M03. No vértice M04, de coordenadas E 597559,1293 e N 7792357,9814, o caminhamento toma o azimute de 180°00'00", atingindo o vértice M05, distanciado 27,68 m do vértice M04. No vértice M05, de coordenadas E 597559,1293 e N 7792330,2978, o caminhamento toma o azimute de 270°00'00", atingindo o vértice M06, distanciado 58,60 m do vértice M05. No vértice M06, de coordenadas E 597500,5293 e N 7792330,2978, o caminhamento toma o azimute de 00°00'00", atingindo o vértice M07, distanciado 49,30 m do vértice M06. No vértice M07, de coordenadas E 597500,5293 e N 7792379,5978, o caminhamento toma o azimute de 90°00'00", atingindo o vértice M08, distanciado 63,79 m do vértice M07. No vértice M08, de coordenadas E 597564,3221 e N 7792379,5978, o caminhamento toma o azimute de 75°52'59", atingindo o vértice M09, distanciado 32,67 m do vértice M08. No vértice M09, de coordenadas E 597596,0027 e N 7792387,5654, o caminhamento toma o azimute de 59°50'53", atingindo o vértice M01, distanciado 33,86 m do vértice M09, atingindo uma área de 5.019,2839 m².