Decreto com Numeração Especial nº 845, de 26/12/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Três Marias – João Pinheiro 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gonçalo do Abaeté.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Gonçalo do Abaeté, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Três Marias – João Pinheiro 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gonçalo do Abaeté.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 845, de 26 de dezembro de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do pórtico da Subestação Três Marias, o caminhamento toma o rumo de 03°48'00"NE, atingindo o vértice T03, distanciado de 98,63 m do vértice MV00. No vértice T03, defletido de 03°08'02" para direita, o caminhamento toma o rumo de 06°56'02"SE, atingindo o vértice T04, distanciado de 169,70 m do vértice T03. No vértice T04, defletido de 28°17'27" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 21°21'25"NO, atingindo o vértice T05, distanciado de 333,10 m do vértice T04. No vértice T05, defletido de 25°20'09" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 46°41'34"NO, atingindo o vértice T06, distanciado de 400,80 m do vértice T05. No vértice T06, defletido de 3°06'30" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 49°48'04"NO, atingindo o vértice T07, distanciado de 420,28 m do vértice T06. No vértice T07, defletido de 0°25'42" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 50°13'46"NO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 376,83 m do vértice T07. No vértice MV01, defletido de 3°34'06" para direita, o caminhamento toma o rumo de 46°39'41"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 6.214,92 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 2°39'17" para direita, o caminhamento toma o rumo de 44°00'23"NO, atingindo o vértice MV03 (T24), distanciado de 580,17 m do vértice MV02. No vértice MV03 (T24), defletido de 2°38'39" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 46°39'03"NO, atingindo o vértice T25, distanciado de 201,31 m do vértice MV03 (T24), encerrando o trecho de desvio da linha de distribuição, totalizando 8.795,74 m de extensão.