Decreto com Numeração Especial nº 841, de 29/11/2024
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Patrocínio, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patrocínio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Patrocínio, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Patrocínio, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patrocínio.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 841, de 29 de novembro de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da coordenada UTM 23K 308864:7898078, segue em linha reta por uma distância de 62 m, chegando à coordenada UTM 23K 308919:7894105. Assim, encerra-se o caminhamento da rede, que totaliza 62 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 930 m² de ocupação;
II – partindo da coordenada UTM 23K 308919:7894105, segue em linha reta por uma distância de 104 m, chegando a um ângulo de 71° à esquerda na coordenada UTM 23K 309013:7894152. Segue em linha reta por uma distância de 105 m, chegando a um ângulo de 57° à esquerda na coordenada UTM 23K 308999:7894256. Em seguida, segue em linha reta por uma distância de 109 m, chegando a um ângulo de 56° à esquerda na coordenada UTM 23K 308901:7894303, prossegue em linha reta por uma distância de 109 m, chegando a um ângulo de 8° à direita na coordenada UTM 23K 308807:7894247. Segue em linha reta por uma distância de 150 m, chegando a um ângulo de 59° à direita na coordenada UTM 23K 308669:7894188. Por fim, segue em linha reta por uma distância de 57 m, chegando à coordenada UTM 23K 308623:7894222. Assim, encerra-se o caminhamento da rede, que totaliza 634 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 9.510 m² de ocupação.