Decreto com Numeração Especial nº 841, de 23/12/2022

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Passos, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passos.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 841, de 23 de dezembro de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Passos 1, o caminhamento toma o rumo de 1°49'35"SE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 94,69 m da Subestação Passos 1. No vértice MV01, defletido de 106°14'41" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 71°55'43"NE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 215,34 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 57°00'43" para direita, o caminhamento toma o rumo de 51°03'33"SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 227,33 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 33°45'27" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 84°49'00"SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 756,96 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 49°49'09" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 45°21'50"NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 485,15 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 1°27'34" para direita, o caminhamento toma o rumo de 46°49'25"NE, atingindo a Subestação, distanciado de 47,91 m do vértice MV05, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 1.827,37 m de extensão, perfazendo uma área total de 146.189,60 m².

(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 212, de 12/3/2024, com produção de efeitos a partir de 24/12/2022.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 212, de 12/3/2024, com produção de efeitos a partir de 24/12/2022.)

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Data da última atualização: 13/3/2024.