Decreto com numeração especial nº 839, de 28/11/2024
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$1.163.973.279,91.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.163.973.279,91 (um bilhão cento e sessenta e três milhões novecentos e setenta e três mil duzentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$740.995.487,10 (setecentos e quarenta milhões novecentos e noventa e cinco mil quatrocentos e oitenta e sete reais e dez centavos);
II – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$39.960,30 (trinta e nove mil novecentos e sessenta reais e trinta centavos);
III – do excesso de arrecadação da portaria nº 195/2022, firmada em 20 de junho de 2023 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$169.133,34 (cento e sessenta e nove mil cento e trinta e três reais e trinta e quatro centavos);
IV – do saldo financeiro da portaria nº 195/2022, firmada em 20 de junho de 2023 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$144.802,30 (cento e quarenta e quatro mil oitocentos e dois reais e trinta centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 51/2021, firmado em 23 de dezembro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais, no valor de R$525.778,11 (quinhentos e vinte e cinco mil setecentos e setenta e oito reais e onze centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 02/2022, firmado em 23 de junho de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberaba, no valor de R$6.049,49 (seis mil quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos);
VII – do excesso de arrecadação do acordo nº TAC Mineradoras, firmado em 25 de fevereiro de 2022 entre o Instituto Estadual de Florestas e a Vale S.A., no valor de R$541.684,54 (quinhentos e quarenta e um mil seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos);
VIII – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal do Estado aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.114.656,32 (três milhões cento e quatorze mil seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº P454/202201, firmado em 29 de setembro de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$495.401,18 (quatrocentos e noventa e cinco mil quatrocentos e um reais e dezoito centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº 0326/2018, firmado em 30 de julho de 2018 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$16.345,43 (dezesseis mil trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 0327/2018, firmado em 30 de julho de 2018 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$1.198,18 (mil cento e noventa e oito reais e dezoito centavos);
XII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$1.102.517,41 (um milhão cento e dois mil quinhentos e dezessete reais e quarenta e um centavos);
XIII – do saldo financeiro da receita de Compensação Financeira Entre Regimes de Previdência do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$172.071.514,55 (cento e setenta e dois milhões setenta e um mil quinhentos e quatorze reais e cinquenta e cinco centavos);
XIV – do saldo financeiro da receita de Contribuição Patronal para o Regime Próprio de Previdência Social, no valor de R$136.238.674,79 (cento e trinta e seis milhões duzentos e trinta e oito mil seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e nove centavos);
XV – do saldo financeiro da receita de Contribuição do Servidor para o Regime Próprio de Previdência Social, no valor de R$108.510.076,87 (cento e oito milhões quinhentos e dez mil setenta e seis reais e oitenta e sete centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 839, de 28 de novembro de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 179)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3320-0-45.1 |
39.960,30 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361172-4.543-0001-4440-1-10.1 |
30.000.000,00 |
1261.12361172-4.545-0001-4440-0-10.1 |
10.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.13392102-4.343-0001-3390-0-17.1 |
313.935,64 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.115-0001-3390-0-24.1 |
312.578,67 |
1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1 |
6.049,49 |
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-24.1 |
213.199,44 |
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 |
21.500,00 |
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO |
|
1521.04126004-4.314-0001-3390-0-10.1 |
860.000,00 |
EGE SEC. FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS |
|
1911.04123705-2.049-0001-3391-0-10.1 |
546.000.000,00 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-91.2 |
20.000,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2011.10302039-4.073-0001-3390-0-50.1 |
7.835.000,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.04122705-2.500-0001-4490-0-09.1 |
1.048.630,34 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.09272705-7.002-0001-3190-0-10.1 |
80.000.000,00 |
2121.10122705-2.017-0001-4490-0-49.1 |
1.100.000,00 |
2121.10302006-4.008-0001-3390-0-49.1 |
2.000.000,00 |
2121.10302006-4.008-0001-4490-0-49.1 |
5.656,32 |
2121.10302006-4.009-0001-3390-0-49.1 |
9.000,00 |
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS |
|
2261.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
1.000.000,00 |
2261.10571152-4.456-0001-4490-0-10.1 |
300.000,00 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.293-0001-4490-0-15.1 |
25.109.719,92 |
2301.26782081-4.293-0001-4490-0-32.1 |
2.112.321,38 |
2301.26782081-4.293-0001-4490-0-83.2 |
730.000,00 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1 |
512.944,79 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
1.007.363,92 |
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 |
95.153,49 |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS |
|
3051.12364015-4.016-0001-3190-0-10.1 |
1.200.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302062-4.134-0001-3390-0-10.1 |
5.300.000,00 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
4711.09272705-7.016-0001-3390-0-10.1 |
30.000.000,00 |
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-42.1 |
136.238.674,79 |
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-43.1 |
108.510.076,87 |
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-44.1 |
172.071.514,55 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
1.163.973.279,91 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368168-2.126-0001-4450-0-10.1 |
10.000.000,00 |
1261.12368168-4.519-0001-4450-1-10.1 |
30.000.000,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.113-0001-3390-0-70.1 |
21.500,00 |
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-09.1 |
159.375,00 |
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO |
|
1521.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
9.000,00 |
1521.04124001-4.304-0001-3390-0-10.1 |
303.332,00 |
1521.04124001-4.304-0001-4490-0-10.1 |
453.668,00 |
1521.04124003-4.303-0001-3390-0-10.1 |
7.000,00 |
1521.04124003-4.311-0001-3390-0-10.1 |
27.000,00 |
1521.04124004-4.312-0001-3390-0-10.1 |
60.000,00 |
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL |
|
1916.28843705-7.886-0001-4690-0-10.1 |
656.000.000,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2011.10302088-4.231-0001-3390-0-50.1 |
7.835.000,00 |
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS |
|
2261.10303153-4.457-0001-3390-0-10.1 |
50.000,00 |
2261.10303153-4.457-0001-4490-0-10.1 |
200.000,00 |
2261.10303154-4.460-0001-4490-0-10.1 |
1.050.000,00 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782047-4.280-0001-4490-0-15.1 |
14.892.078,85 |
2301.26782081-4.385-0001-4490-0-15.1 |
10.217.641,07 |
2301.26782081-4.385-0001-4490-0-32.1 |
2.112.321,38 |
2301.26782081-4.385-0001-4490-0-83.2 |
730.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.20609108-4.498-0001-3390-0-91.1 |
20.000,00 |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS |
|
3051.19571016-4.018-0001-3190-0-10.1 |
1.200.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302061-4.131-0001-4441-0-10.1 |
4.000.000,00 |
4291.10303064-4.149-0001-3341-0-10.1 |
1.300.000,00 |
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO |
|
4331.15127077-4.471-0001-3390-0-09.1 |
347.570,80 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
740.995.487,10 |