Decreto com numeração especial nº 839, de 28/11/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$1.163.973.279,91.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.163.973.279,91 (um bilhão cento e sessenta e três milhões novecentos e setenta e três mil duzentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$740.995.487,10 (setecentos e quarenta milhões novecentos e noventa e cinco mil quatrocentos e oitenta e sete reais e dez centavos);

II – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$39.960,30 (trinta e nove mil novecentos e sessenta reais e trinta centavos);

III – do excesso de arrecadação da portaria nº 195/2022, firmada em 20 de junho de 2023 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$169.133,34 (cento e sessenta e nove mil cento e trinta e três reais e trinta e quatro centavos);

IV – do saldo financeiro da portaria nº 195/2022, firmada em 20 de junho de 2023 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$144.802,30 (cento e quarenta e quatro mil oitocentos e dois reais e trinta centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 51/2021, firmado em 23 de dezembro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais, no valor de R$525.778,11 (quinhentos e vinte e cinco mil setecentos e setenta e oito reais e onze centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 02/2022, firmado em 23 de junho de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberaba, no valor de R$6.049,49 (seis mil quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos);

VII – do excesso de arrecadação do acordo nº TAC Mineradoras, firmado em 25 de fevereiro de 2022 entre o Instituto Estadual de Florestas e a Vale S.A., no valor de R$541.684,54 (quinhentos e quarenta e um mil seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos);

VIII – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal do Estado aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.114.656,32 (três milhões cento e quatorze mil seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos);

IX – do saldo financeiro do convênio nº P454/202201, firmado em 29 de setembro de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$495.401,18 (quatrocentos e noventa e cinco mil quatrocentos e um reais e dezoito centavos);

X – do saldo financeiro do convênio nº 0326/2018, firmado em 30 de julho de 2018 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$16.345,43 (dezesseis mil trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos);

XI – do saldo financeiro do convênio nº 0327/2018, firmado em 30 de julho de 2018 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$1.198,18 (mil cento e noventa e oito reais e dezoito centavos);

XII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$1.102.517,41 (um milhão cento e dois mil quinhentos e dezessete reais e quarenta e um centavos);

XIII – do saldo financeiro da receita de Compensação Financeira Entre Regimes de Previdência do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$172.071.514,55 (cento e setenta e dois milhões setenta e um mil quinhentos e quatorze reais e cinquenta e cinco centavos);

XIV – do saldo financeiro da receita de Contribuição Patronal para o Regime Próprio de Previdência Social, no valor de R$136.238.674,79 (cento e trinta e seis milhões duzentos e trinta e oito mil seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e nove centavos);

XV – do saldo financeiro da receita de Contribuição do Servidor para o Regime Próprio de Previdência Social, no valor de R$108.510.076,87 (cento e oito milhões quinhentos e dez mil setenta e seis reais e oitenta e sete centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 839, de 28 de novembro de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 179)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3320-0-45.1

39.960,30

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361172-4.543-0001-4440-1-10.1

30.000.000,00

1261.12361172-4.545-0001-4440-0-10.1

10.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392102-4.343-0001-3390-0-17.1

313.935,64

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-3390-0-24.1

312.578,67

1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1

6.049,49

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-24.1

213.199,44

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1

21.500,00

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04126004-4.314-0001-3390-0-10.1

860.000,00

EGE SEC. FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS

1911.04123705-2.049-0001-3391-0-10.1

546.000.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-91.2

20.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.10302039-4.073-0001-3390-0-50.1

7.835.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.04122705-2.500-0001-4490-0-09.1

1.048.630,34

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.09272705-7.002-0001-3190-0-10.1

80.000.000,00

2121.10122705-2.017-0001-4490-0-49.1

1.100.000,00

2121.10302006-4.008-0001-3390-0-49.1

2.000.000,00

2121.10302006-4.008-0001-4490-0-49.1

5.656,32

2121.10302006-4.009-0001-3390-0-49.1

9.000,00

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1

1.000.000,00

2261.10571152-4.456-0001-4490-0-10.1

300.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.293-0001-4490-0-15.1

25.109.719,92

2301.26782081-4.293-0001-4490-0-32.1

2.112.321,38

2301.26782081-4.293-0001-4490-0-83.2

730.000,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1

512.944,79

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

1.007.363,92

2371.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

95.153,49

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.12364015-4.016-0001-3190-0-10.1

1.200.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302062-4.134-0001-3390-0-10.1

5.300.000,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.016-0001-3390-0-10.1

30.000.000,00

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-42.1

136.238.674,79

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-43.1

108.510.076,87

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-44.1

172.071.514,55

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

1.163.973.279,91

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368168-2.126-0001-4450-0-10.1

10.000.000,00

1261.12368168-4.519-0001-4450-1-10.1

30.000.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.113-0001-3390-0-70.1

21.500,00

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-09.1

159.375,00

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

9.000,00

1521.04124001-4.304-0001-3390-0-10.1

303.332,00

1521.04124001-4.304-0001-4490-0-10.1

453.668,00

1521.04124003-4.303-0001-3390-0-10.1

7.000,00

1521.04124003-4.311-0001-3390-0-10.1

27.000,00

1521.04124004-4.312-0001-3390-0-10.1

60.000,00

GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL

1916.28843705-7.886-0001-4690-0-10.1

656.000.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.10302088-4.231-0001-3390-0-50.1

7.835.000,00

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10303153-4.457-0001-3390-0-10.1

50.000,00

2261.10303153-4.457-0001-4490-0-10.1

200.000,00

2261.10303154-4.460-0001-4490-0-10.1

1.050.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782047-4.280-0001-4490-0-15.1

14.892.078,85

2301.26782081-4.385-0001-4490-0-15.1

10.217.641,07

2301.26782081-4.385-0001-4490-0-32.1

2.112.321,38

2301.26782081-4.385-0001-4490-0-83.2

730.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20609108-4.498-0001-3390-0-91.1

20.000,00

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.19571016-4.018-0001-3190-0-10.1

1.200.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302061-4.131-0001-4441-0-10.1

4.000.000,00

4291.10303064-4.149-0001-3341-0-10.1

1.300.000,00

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO

4331.15127077-4.471-0001-3390-0-09.1

347.570,80

TOTAL DA ANULAÇÃO

740.995.487,10