Decreto com Numeração Especial nº 839, de 22/12/2022

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$215.320.219,77.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$215.320.219,77 (duzentos e quinze milhões trezentos e vinte mil duzentos e dezenove reais e setenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 888244/2019, firmado em 19 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);

III – do saldo financeiro da receita de Transferências Especiais de Recursos da União para contrapartida ao convênio nº 888244/2019, firmado em 19 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$282.764,57 (duzentos e oitenta e dois mil setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio CI/2017/0161, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, no valor de R$3.661,20 (três mil seiscentos e sessenta e um reais e vinte centavos);

V – do excesso de arrecadação da receita de Taxa de Segurança Pública, no valor de R$4.459.498,17 (quatro milhões quatrocentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e noventa e oito reais e dezessete centavos);

VI – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal aos Institutos de Previdência, do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$19.760.916,00 (dezenove milhões setecentos e sessenta mil novecentos e dezesseis reais);

VII – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor aos Institutos de Previdência, do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$36.694.095,00 (trinta e seis milhões seiscentos e noventa e quatro mil e noventa e cinco reais);

VIII – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$14.772.212,00 (quatorze milhões setecentos e setenta e dois mil e duzentos e doze reais);

IX – do excesso de arrecadação da receita de Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as Instituições Privadas e os Organismos do Exterior da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$9.551.165,00 (nove milhões quinhentos e cinquenta e um mil cento e sessenta e cinco reais);

X – do saldo financeiro da receita de Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as Instituições Privadas e os Organismos do Exterior da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$15.304.287,57 (quinze milhões trezentos e quatro mil duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos);

XI – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$9.400.000,00 (nove milhões e quatrocentos mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 839, de 22 de dezembro de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 171)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.3

72.237,22

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-24.1

500.000,00

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.3

381.053,63

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.1

36.660,31

1261.12361106-4.303-0001-4440-0-10.1

4.904.450,00

1261.12361106-4.303-0001-4440-0-13.1

66.574.960,57

1261.12362105-4.314-0001-3190-1-10.1

16.779,44

1261.12362107-2.066-0001-3190-0-10.1

1.132.185,78

1261.12362107-4.304-0001-3190-0-10.1

80.096,12

1261.12363108-4.324-0001-3190-0-10.1

31.022,04

1261.12363108-4.324-0001-3190-0-23.1

176.667,96

1261.12363108-4.324-0001-3191-0-23.1

3.070,03

1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1

21.707,91

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.04130029-4.136-0001-4490-1-10.1

2.336.205,30

1301.15451071-4.143-0001-4490-0-10.1

12.725,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.470-0001-3390-0-70.1

75.000,00

1401.06182155-4.472-0001-3320-0-24.1

3.661,20

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421145-4.423-0001-3390-0-27.1

4.459.498,17

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1

30.000,00

1511.06125008-4.105-0001-3390-0-10.1

297.661,22

1511.06125008-4.134-0001-3390-0-10.1

432.525,56

1511.06128007-2.003-0001-4490-0-10.1

86.045,81

1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1

930.530,42

1511.06422006-4.222-0001-4490-0-10.1

597.755,20

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.10122010-2.026-0001-4490-0-50.1

765.000,00

2011.10122011-4.194-0001-3390-0-50.1

100.000,00

2011.10302010-4.077-0001-3390-0-49.1

19.760.916,00

2011.10302010-4.077-0001-3390-0-50.1

43.084.932,00

2011.10302010-4.077-0001-3390-0-60.1

13.429.203,71

2011.10302011-4.087-0001-3390-0-50.1

3.245.501,00

2011.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

1.343.008,29

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

620.661,31

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

2.525.000,00

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20606087-4.210-0001-3190-0-10.1

11.114.318,00

3041.20606087-4.210-0001-3190-0-74.1

18.355.452,57

3041.20606087-4.210-0001-3390-0-60.1

3.600.000,00

3041.20606087-4.210-0001-3390-0-74.1

6.500.000,00

3041.20606087-4.210-0001-4490-0-60.1

5.800.000,00

EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO

3151.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

294.576,00

3151.13392054-4.293-0001-3390-0-10.1

294.576,00

3151.13392056-4.294-0001-3390-0-10.1

294.576,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10242158-4.451-0001-3390-0-92.1

1.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

215.320.219,77

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361105-4.313-0001-3190-0-23.1

216.398,30

1261.12361106-4.297-0001-3350-0-13.1

45.950,94

1261.12361106-4.297-0001-4450-0-13.1

1.602,20

1261.12362107-4.304-0001-3350-0-13.1

53.612,83

1261.12363108-4.203-0001-3390-1-13.1

1.000.000,00

1261.12366106-4.298-0001-3390-0-13.1

408,00

1261.12368110-4.410-0001-4450-0-13.1

65.389.918,81

1261.12368151-2.075-0001-3190-0-10.1

1.281.791,29

1261.12782106-4.301-0001-3390-0-13.1

9.278,07

1261.12782107-4.308-0001-3350-0-13.1

74.189,72

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.147-0001-4490-0-10.1

12.725,00

1301.15451071-4.153-0001-4490-0-70.1

75.000,00

1301.26453073-4.160-0001-4490-0-10.1

1.024.896,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06122705-2.500-0001-4490-0-10.1

283.879,97

1511.06124005-4.023-0001-3390-0-10.1

19.471,61

1511.06125008-4.100-0001-3390-0-10.1

188.605,84

1511.06125008-4.135-0001-3390-0-10.1

244.326,23

1511.06128007-2.003-0001-3390-0-10.1

237.677,93

1511.06181005-1.067-0001-3390-0-10.1

616,67

1511.06181005-4.016-0001-3390-0-10.1

545.217,27

1511.06181005-4.022-0001-3390-0-10.1

3.078,06

1511.06181005-4.022-0001-4490-0-10.1

4.355,00

1511.06183005-4.024-0001-3390-0-10.1

30.175,32

1511.06302007-2.004-0001-3390-0-10.1

80.174,42

1511.06421145-4.505-0001-3390-0-10.1

350.938,64

1511.06422006-4.222-0001-3390-0-10.1

54.460,66

1511.12368007-2.002-0001-3390-0-10.1

329.920,59

1511.12368007-2.002-0001-4490-0-10.1

1.620,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1

98.289,06

1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3

72.237,22

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

14.523.046,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.10122011-4.194-0001-4490-0-50.1

1.694.464,00

2011.10122011-4.229-0001-3390-0-50.1

1.300.000,00

2011.10122011-4.229-0001-4490-0-50.1

1.400.000,00

2011.10122705-2.500-0001-4490-0-50.1

2.271.138,00

2011.10302011-4.083-0001-4490-0-50.1

319.182,00

2011.10302011-4.085-0001-4490-0-50.1

271.053,00

2011.10302011-4.087-0001-4490-0-50.1

3.245.501,00

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

2161.11334039-4.373-0001-3390-0-10.1

60.000,00

2161.11334039-4.373-0001-4490-0-10.1

9.914,00

2161.12361106-4.186-0001-3390-0-10.1

380.817,52

2161.12361106-4.186-0001-4490-0-10.1

3.759,70

2161.12362107-4.219-0001-3390-0-10.1

380.500,00

2161.12362107-4.219-0001-4490-0-10.1

3.759,70

2161.12363108-4.365-0001-3390-0-10.1

1.633.833,00

2161.12363108-4.365-0001-4490-0-10.1

2.431.866,08

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.12363060-4.220-0001-3390-0-10.1

242.973,53

2181.13392054-4.197-0001-3390-0-10.1

377.687,78

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10303156-4.466-0001-3390-0-92.1

1.000.000,00

FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS

4631.04130029-4.488-0001-3367-0-10.1

1.311.309,30

TOTAL DA ANULAÇÃO

104.591.620,26