Decreto com Numeração Especial nº 839, de 22/12/2022
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$215.320.219,77.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$215.320.219,77 (duzentos e quinze milhões trezentos e vinte mil duzentos e dezenove reais e setenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 888244/2019, firmado em 19 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);
III – do saldo financeiro da receita de Transferências Especiais de Recursos da União para contrapartida ao convênio nº 888244/2019, firmado em 19 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$282.764,57 (duzentos e oitenta e dois mil setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio CI/2017/0161, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, no valor de R$3.661,20 (três mil seiscentos e sessenta e um reais e vinte centavos);
V – do excesso de arrecadação da receita de Taxa de Segurança Pública, no valor de R$4.459.498,17 (quatro milhões quatrocentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e noventa e oito reais e dezessete centavos);
VI – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal aos Institutos de Previdência, do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$19.760.916,00 (dezenove milhões setecentos e sessenta mil novecentos e dezesseis reais);
VII – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor aos Institutos de Previdência, do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$36.694.095,00 (trinta e seis milhões seiscentos e noventa e quatro mil e noventa e cinco reais);
VIII – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$14.772.212,00 (quatorze milhões setecentos e setenta e dois mil e duzentos e doze reais);
IX – do excesso de arrecadação da receita de Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as Instituições Privadas e os Organismos do Exterior da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$9.551.165,00 (nove milhões quinhentos e cinquenta e um mil cento e sessenta e cinco reais);
X – do saldo financeiro da receita de Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as Instituições Privadas e os Organismos do Exterior da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$15.304.287,57 (quinze milhões trezentos e quatro mil duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos);
XI – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$9.400.000,00 (nove milhões e quatrocentos mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 839, de 22 de dezembro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 171)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.3 |
72.237,22 |
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-24.1 |
500.000,00 |
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.3 |
381.053,63 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.1 |
36.660,31 |
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-10.1 |
4.904.450,00 |
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-13.1 |
66.574.960,57 |
1261.12362105-4.314-0001-3190-1-10.1 |
16.779,44 |
1261.12362107-2.066-0001-3190-0-10.1 |
1.132.185,78 |
1261.12362107-4.304-0001-3190-0-10.1 |
80.096,12 |
1261.12363108-4.324-0001-3190-0-10.1 |
31.022,04 |
1261.12363108-4.324-0001-3190-0-23.1 |
176.667,96 |
1261.12363108-4.324-0001-3191-0-23.1 |
3.070,03 |
1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1 |
21.707,91 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
|
1301.04130029-4.136-0001-4490-1-10.1 |
2.336.205,30 |
1301.15451071-4.143-0001-4490-0-10.1 |
12.725,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182155-4.470-0001-3390-0-70.1 |
75.000,00 |
1401.06182155-4.472-0001-3320-0-24.1 |
3.661,20 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06421145-4.423-0001-3390-0-27.1 |
4.459.498,17 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
30.000,00 |
1511.06125008-4.105-0001-3390-0-10.1 |
297.661,22 |
1511.06125008-4.134-0001-3390-0-10.1 |
432.525,56 |
1511.06128007-2.003-0001-4490-0-10.1 |
86.045,81 |
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1 |
930.530,42 |
1511.06422006-4.222-0001-4490-0-10.1 |
597.755,20 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2011.10122010-2.026-0001-4490-0-50.1 |
765.000,00 |
2011.10122011-4.194-0001-3390-0-50.1 |
100.000,00 |
2011.10302010-4.077-0001-3390-0-49.1 |
19.760.916,00 |
2011.10302010-4.077-0001-3390-0-50.1 |
43.084.932,00 |
2011.10302010-4.077-0001-3390-0-60.1 |
13.429.203,71 |
2011.10302011-4.087-0001-3390-0-50.1 |
3.245.501,00 |
2011.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
1.343.008,29 |
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO |
|
2181.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
620.661,31 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
2.525.000,00 |
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
3041.20606087-4.210-0001-3190-0-10.1 |
11.114.318,00 |
3041.20606087-4.210-0001-3190-0-74.1 |
18.355.452,57 |
3041.20606087-4.210-0001-3390-0-60.1 |
3.600.000,00 |
3041.20606087-4.210-0001-3390-0-74.1 |
6.500.000,00 |
3041.20606087-4.210-0001-4490-0-60.1 |
5.800.000,00 |
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO |
|
3151.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
294.576,00 |
3151.13392054-4.293-0001-3390-0-10.1 |
294.576,00 |
3151.13392056-4.294-0001-3390-0-10.1 |
294.576,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10242158-4.451-0001-3390-0-92.1 |
1.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
215.320.219,77 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-23.1 |
216.398,30 |
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-13.1 |
45.950,94 |
1261.12361106-4.297-0001-4450-0-13.1 |
1.602,20 |
1261.12362107-4.304-0001-3350-0-13.1 |
53.612,83 |
1261.12363108-4.203-0001-3390-1-13.1 |
1.000.000,00 |
1261.12366106-4.298-0001-3390-0-13.1 |
408,00 |
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-13.1 |
65.389.918,81 |
1261.12368151-2.075-0001-3190-0-10.1 |
1.281.791,29 |
1261.12782106-4.301-0001-3390-0-13.1 |
9.278,07 |
1261.12782107-4.308-0001-3350-0-13.1 |
74.189,72 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
|
1301.15451071-4.147-0001-4490-0-10.1 |
12.725,00 |
1301.15451071-4.153-0001-4490-0-70.1 |
75.000,00 |
1301.26453073-4.160-0001-4490-0-10.1 |
1.024.896,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06122705-2.500-0001-4490-0-10.1 |
283.879,97 |
1511.06124005-4.023-0001-3390-0-10.1 |
19.471,61 |
1511.06125008-4.100-0001-3390-0-10.1 |
188.605,84 |
1511.06125008-4.135-0001-3390-0-10.1 |
244.326,23 |
1511.06128007-2.003-0001-3390-0-10.1 |
237.677,93 |
1511.06181005-1.067-0001-3390-0-10.1 |
616,67 |
1511.06181005-4.016-0001-3390-0-10.1 |
545.217,27 |
1511.06181005-4.022-0001-3390-0-10.1 |
3.078,06 |
1511.06181005-4.022-0001-4490-0-10.1 |
4.355,00 |
1511.06183005-4.024-0001-3390-0-10.1 |
30.175,32 |
1511.06302007-2.004-0001-3390-0-10.1 |
80.174,42 |
1511.06421145-4.505-0001-3390-0-10.1 |
350.938,64 |
1511.06422006-4.222-0001-3390-0-10.1 |
54.460,66 |
1511.12368007-2.002-0001-3390-0-10.1 |
329.920,59 |
1511.12368007-2.002-0001-4490-0-10.1 |
1.620,00 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1 |
98.289,06 |
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 |
72.237,22 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
14.523.046,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2011.10122011-4.194-0001-4490-0-50.1 |
1.694.464,00 |
2011.10122011-4.229-0001-3390-0-50.1 |
1.300.000,00 |
2011.10122011-4.229-0001-4490-0-50.1 |
1.400.000,00 |
2011.10122705-2.500-0001-4490-0-50.1 |
2.271.138,00 |
2011.10302011-4.083-0001-4490-0-50.1 |
319.182,00 |
2011.10302011-4.085-0001-4490-0-50.1 |
271.053,00 |
2011.10302011-4.087-0001-4490-0-50.1 |
3.245.501,00 |
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS |
|
2161.11334039-4.373-0001-3390-0-10.1 |
60.000,00 |
2161.11334039-4.373-0001-4490-0-10.1 |
9.914,00 |
2161.12361106-4.186-0001-3390-0-10.1 |
380.817,52 |
2161.12361106-4.186-0001-4490-0-10.1 |
3.759,70 |
2161.12362107-4.219-0001-3390-0-10.1 |
380.500,00 |
2161.12362107-4.219-0001-4490-0-10.1 |
3.759,70 |
2161.12363108-4.365-0001-3390-0-10.1 |
1.633.833,00 |
2161.12363108-4.365-0001-4490-0-10.1 |
2.431.866,08 |
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO |
|
2181.12363060-4.220-0001-3390-0-10.1 |
242.973,53 |
2181.13392054-4.197-0001-3390-0-10.1 |
377.687,78 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10303156-4.466-0001-3390-0-92.1 |
1.000.000,00 |
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS |
|
4631.04130029-4.488-0001-3367-0-10.1 |
1.311.309,30 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
104.591.620,26 |