Decreto com Numeração Especial nº 838, de 22/12/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Pouso Alegre 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Pouso Alegre, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Pouso Alegre 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 838, de 22 de dezembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 407296,0038 e N 7532474,5513, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 203°40'39", atingindo o vértice M5, distanciado 40,000 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 407279,9403 e N 7532437,9184, o caminhamento toma o azimute de 293°40'39", atingindo o vértice M6, distanciado 45,150 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 407238,5910 e N 7532456,0501, o caminhamento toma o azimute de 23°40'39", atingindo o vértice M7, distanciado 40,000 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 407254,6545 e N 7532492,6830, o caminhamento toma o azimute de 113°40'39", atingindo o vértice M4, distanciado 45,150 m do vértice M7, atingindo uma área de 1.806,00 m².