Decreto com Numeração Especial nº 837, de 22/12/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Ituiutaba 2, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Ituiutaba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Ituiutaba 2, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 837, de 22 de dezembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 657388,1405 e N 7901660,9542, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 79°00'00", atingindo o vértice M5, distanciado 66 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 657452,9279 e N 7901673,5476, o caminhamento toma o azimute de 169°00'00", atingindo o vértice M6, distanciado 95 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 657471,0548 e N 7901580,2930, o caminhamento toma o azimute de 131°04'41", atingindo o vértice M7, distanciado 23,0893 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 657488,4598 e N 7901565,1213, o caminhamento toma o azimute de 279°12'51", atingindo o vértice M8, distanciado 86 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 657403,5695 e N 7901578,8920, o caminhamento toma o azimute de 349°21'07", atingindo o vértice M4, distanciado 83,500 m do vértice M8, atingindo uma área de 6.438,9274 m².