Decreto com Numeração Especial nº 834, de 21/12/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Jequeri, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jequeri.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Jequeri, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Jequeri, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jequeri.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 834, de 21 de dezembro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.737.499,779 m e E=738.599,538 m; deste segue com azimute de 95°57'44" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.737.498,221 m e E=738.614,457 m; deste segue com azimute de 185°57'44" e distância de 394,79 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.737.105,562 m e E=738.573,449 m; deste segue com azimute de 290°36'23" e distância de 133,06 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.737.152,393 m e E=738.448,898 m; deste segue com azimute de 183°18'07" e distância de 197,80 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.736.954,921 m e E=738.437,506 m; deste segue com azimute de 177°53'46" e distância de 185,78 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.736.769,267 m e E=738.444,326 m; deste segue confrontando com P2-Adriana da Silva Almeida com azimute de 262°34'13" e distância de 15,07 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.736.767,319 m e E=738.429,387 m; deste segue com azimute de 357°53'46" e distância de 187,89 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.736.955,078 m e E=738.422,490 m; deste segue com azimute de 3°18'07" e distância de 218,89 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.737.173,607 m e E=738.435,097 m; deste segue com azimute de 110°36'23" e distância de 134,02 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.737.126,438 m e E=738.560,547 m; deste segue com azimute de 5°57'44" e distância de 375,37 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.737.499,779 m e E=738.599,538 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.707,09 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E07, de coordenadas N=7.736.767,319 m e E=738.429,387 m; deste segue confrontando com P1-Osmar Cesário de Souza e outros com azimute de 82°34'13" e distância de 15,07 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.736.769,267 m e E=738.444,326 m; deste segue com azimute de 177°53'46" e distância de 53,06 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.736.716,243 m e E=738.446,274 m; deste segue com azimute de 100°50'25" e distância de 42,24 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.736.708,299 m e E=738.487,757 m; deste segue com azimute de 106°15'37" e distância de 30,53 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.736.699,751 m e E=738.517,066 m; deste segue confrontando com P3-Arlindo da Costa carvalho e outros com azimute de 177°38'47" e distância de 15,83 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.736.683,936 m e E=738.517,716 m; deste segue com azimute de 286°15'37" e distância de 34,87 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.736.693,700 m e E=738.484,239 m; deste segue com azimute de 280°50'25" e distância de 53,47 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.736.703,757 m e E=738.431,722 m; deste segue com azimute de 357°53'46" e distância de 63,60 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.736.767,319 m e E=738.429,387 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.083,31 m²;

III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E14, de coordenadas N=7.736.683,936 m e E=738.517,716 m; deste segue confrontando com P2-Adriana da Silva Almeida com azimute de 357°38'47" e distância de 15,83 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.736.699,751 m e E=738.517,066 m; deste segue com azimute de 106°15'37" e distância de 44,83 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.736.687,200 m e E=738.560,098 m; deste segue com azimute de 196°15'37" e distância de 15 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.736.672,800 m e E=738.555,898 m; deste segue com azimute de 286°15'37" e distância de 39,77 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.736.683,936 m e E=738.517,716 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 634,49 m².