Decreto com Numeração Especial nº 833, de 28/11/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Passos, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Passos, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Passos, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passos.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 833, de 28 de novembro de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o trecho em embargo inicia na estação E11, de coordenadas UTM 336652:7709877; desta, segue com um ângulo de 20° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 59 m até chegar à estação E12, de coordenadas UTM 336754:7709894; desta, segue com um ângulo de 20° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 311 m até chegar à estação E13, de coordenadas UTM 337184:7709620; desta, segue com um ângulo de 35° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 228 m até chegar à estação E14, de coordenadas UTM 337184:7709620; desta, segue com um ângulo de 43° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 633 m até chegar à estação E15, de coordenadas UTM 337544:7709105. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação e o caminhamento total de rede na propriedade é de 1.172 m de extensão, perfazendo uma área de 17.580 m² de ocupação.