Decreto com Numeração Especial nº 831, de 19/12/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Heliodora, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Heliodora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Heliodora, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Heliodora, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Heliodora.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 831, de 19 de dezembro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.560.687,701 m e E=451.591,262 m; deste segue com azimute de 195°01'06" e distância de 12,37 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.560.675,756 m e E=451.588,057 m; deste segue com azimute de 285°01'06" e distância de 16,75 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.560.680,096 m e E=451.571,881 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Heliodora com azimute de 72°54'11" e distância de 2,31 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.560.680,776 m e E=451.574,093 m; deste segue com azimute de 69°18'54" e distância de 13,38 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.560.685,504 m e E=451.586,615 m; deste segue com azimute de 64°41'31" e distância de 5,14 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.560.687,701 m e E=451.591,262 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 98,97 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E06, de coordenadas N=7.560.691,442 m e E=451.587,477 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Heliodora com azimute de 244°41'31" e distância de 3,12 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.560.690,110 m e E=451.584,660 m; deste segue com azimute de 249°18'54" e distância de 13,03 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.560.685,509 m e E=451.572,474 m; deste segue com azimute de 252°54'11" e distância de 10,12 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.560.682,533 m e E=451.562,798 m; deste segue com azimute de 285°01'06" e distância de 13,56 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.560.686,047 m e E=451.549,699 m; deste segue com azimute de 244°56'33" e distância de 82,38 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.560.651,156 m e E=451.475,072 m; deste segue com azimute de 246°42'50" e distância de 86,06 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.560.617,135 m e E=451.396,022 m; deste segue com azimute de 245°46'20" e distância de 87,70 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.560.581,146 m e E=451.316,047 m; deste segue com azimute de 246°17'50" e distância de 20,37 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.560.572,956 m e E=451.297,392 m; deste segue confrontando com P2-José Arildo Pereira com azimute de 323°05'48" e distância de 15,41 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.560.585,276 m e E=451.288,140 m; deste segue com azimute de 66°17'50" e distância de 23,82 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.560.594,853 m e E=451.309,954 m; deste segue com azimute de 65°46'20" e distância de 87,75 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.560.630,864 m e E=451.389,979 m; deste segue com azimute de 66°42'50" e distância de 85,95 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.560.664,843 m e E=451.468,929 m; deste segue com azimute de 64°56'33" e distância de 87,62 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.560.701,952 m e E=451.548,302 m; deste segue com azimute de 105°01'06" e distância de 40,56 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.560.691,442 m e E=451.587,477 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.626,39 m²;
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E15, de coordenadas N=7.560.585,276 m e E=451.288,140 m; deste segue confrontando com P1.1-José Arildo Pereira com azimute de 143°05'48" e distância de 15,41 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.560.572,956 m e E=451.297,392 m; deste segue com azimute de 246°17'50" e distância de 69,22 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.560.545,132 m e E=451.234,015 m; deste segue com azimute de 336°17'50" e distância de 15 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.560.558,867 m e E=451.227,986 m; deste segue com azimute de 66°17'50" e distância de 65,70 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.560.585,276 m e E=451.288,140 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.011,84 m²;
IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E22, de coordenadas N=7.560.484,271 m e E=451.084,687 m; deste segue com azimute de 26°13'19" e distância de 15 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.560.497,728 m e E=451.091,314 m; deste segue com azimute de 116°13'19" e distância de 74,69 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.560.464,728 m e E=451.158,314 m; deste segue com azimute de 206°13'19" e distância de 15 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.560.451,271 m e E=451.151,687 m; deste segue com azimute de 296°13'19" e distância de 74,69 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.560.484,271 m e E=451.084,687 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.120,29 m².