Decreto com Numeração Especial nº 830, de 19/12/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Jequeri, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jequeri.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Jequeri, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Jequeri, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jequeri.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 830, de 19 de dezembro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.738.782,731 m e E=739.276,488 m; deste segue com azimute de 119°44'41" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.738.775,289 m e E=739.289,512 m; deste segue com azimute de 209°44'42" e distância de 7,81 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.738.768,507 m e E=739.285,637 m; deste segue com azimute de 205°54'23" e distância de 38,74 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.738.733,658 m e E=739.268,710 m; deste segue com azimute de 207°10'52" e distância de 41,71 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.738.696,550 m e E=739.249,655 m; deste segue com azimute de 207°45'31" e distância de 21,51 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.738.677,517 m e E=739.239,637 m; deste segue com azimute de 297°45'31" e distância de 15 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.738.684,503 m e E=739.226,363 m; deste segue com azimute de 27°45'31" e distância de 21,43 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.738.703,469 m e E=739.236,346 m; deste segue com azimute de 27°10'52" e distância de 41,47 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.738.740,362 m e E=739.255,290 m; deste segue com azimute de 25°54'23" e distância de 39,08 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.738.775,513 m e E=739.272,364 m; deste segue com azimute de 29°44'42" e distância de 8,31 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.738.782,731 m e E=739.276,488 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.650,55 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E11, de coordenadas N=7.738.710,669 m e E=739.115,492 m; deste segue com azimute de 272°36'09" e distância de 15 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.738.711,350 m e E=739.100,508 m; deste segue com azimute de 2°36'09" e distância de 21,98 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.738.733,305 m e E=739.101,506 m; deste segue com azimute de 1°54'33" e distância de 25,61 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.738.758,897 m e E=739.102,359 m; deste segue com azimute de 301°30'15" e distância de 31,99 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.738.775,615 m e E=739.075,081 m; deste segue com azimute de 31°30'15" e distância de 15 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.738.788,404 m e E=739.082,919 m; deste segue com azimute de 121°30'15" e distância de 40,72 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.738.767,123 m e E=739.117,641 m; deste segue com azimute de 181°54'33" e distância de 34,43 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.738.732,715 m e E=739.116,494 m; deste segue com azimute de 182°36'09" e distância de 22,07 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.738.710,669 m e E=739.115,492 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.325,98 m².