Decreto com Numeração Especial nº 827, de 25/11/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$8.119.742,12.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, nº 22/2024, de 20 de dezembro de 2024, nº 23/2025, de 25 de abril de 2025, e nº 24/2025, de 14 de novembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$8.119.742,12 (oito milhões cento e dezenove mil setecentos e quarenta e dois reais e doze centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes às iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.
Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais indicadas no Anexo I, no valor de R$8.119.742,12 (oito milhões cento e dezenove mil setecentos e quarenta e dois reais e doze centavos).
Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 827, de 25 de novembro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 173)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302019-4.034-0001-4490-0-95.1 |
2.000.000,00 |
2271.10302019-4.035-0001-4490-0-95.1 |
6.119.742,12 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
8.119.742,12 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302019-4.034-0001-3390-0-95.1 |
23.393,65 |
2271.10302019-4.035-0001-3390-0-95.1 |
1.620.920,48 |
2271.10302019-4.036-0001-4490-0-95.1 |
6.475.427,99 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
8.119.742,12 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 827, de 25 de novembro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 173)
Órgão |
UO |
Acordo ou decisão |
Anexo |
Instrumento de entrada |
Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos |
Valor Suplementação |
Valor Anulação Crédito |
Tipo de movimentação |
FHEMIG |
2271 |
Acordo Judicial Vale |
Anexo IV |
9288136 |
Reestruturação dos Hospitais da Rede FHEMIG |
R$8.119.742,12 |
R$8.119.742,12 |
Realocação orçamentária |