Decreto com Numeração Especial nº 825, de 15/12/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pará de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pará de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Pará de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pará de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pará de Minas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 825, de 15 de dezembro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno da Organizações Francap S.A., inicia-se na coordenada 543470:7807562, segue por 98 m até a coordenada 543386:7807590, onde deflete em 6° à esquerda e segue 16 m até a coordenada 543370,7807593, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 114 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 1.710 m²;

II – partindo da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno do Senhor Roni, inicia-se na coordenada 544006:7810546, segue por 60 m até a coordenada 544034:7810600, deflete em 4° à direita e segue por 60 m até a coordenada 544065:7810650, deflete em 15° à direita e segue por 325 m até a coordenada 544254:7810904, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 445 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 6.675 m²;

III – partindo da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno da Senhora Vania Barbosa Albuquerque, inicia-se na coordenada 543340:7807600, segue por 255 m até a coordenada 543092:7807655, deflete em 8° à direita, segue por 131 m até a coordenada 542971:7807701, deflete em 9° à direita, segue por 282 m até a coordenada 542725:7807840, deflete em 79° à direita, segue por 361 m até a coordenada 542839:7808177, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 1.029 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 15.435 m².