Decreto com Numeração Especial nº 824, de 15/12/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Caxambu, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caxambu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Caxambu, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Caxambu, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caxambu.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 824, de 15 de dezembro de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição partindo da coordenada UTM E 509.017 – N 7.570.532, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Marcos Alexis Machado Santos, com propriedade na Zona Rural de Caxambu. O caminhamento sai a um ângulo de 91°13’ à direita seguindo em linha reta por uma distância de 18 m até chegar à coordenada UTM E 509.012 – N 7.570.550, onde serão instalados dois postes de concreto, o caminhamento segue em linha reta por uma distância de 15 m até chegar à coordenada UTM E 509.007 – N 7.570.564, onde será instalado um poste de concreto, o caminhamento segue em linha reta por uma distância de 15 m até chegar à coordenada UTM E 509.003 – N 7.570.578, onde será instalado um poste de concreto, o caminhamento segue em linha reta por uma distância de 15 m até chegar à coordenada UTM E 508.998 – N 7.570.592, onde será instalado um poste de concreto, a um ângulo de 18°18’ à direita, o caminhamento segue em linha reta por uma distância de 17 m até chegar à coordenada UTM E 508.999 – N 7.570.609, onde será instalado um poste de concreto, a um ângulo de 47°26’ à esquerda, o caminhamento segue em linha reta por uma distância de 30 m até chegar a coordenada UTM E 508.977 – N 7.570.630, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 31 m até chegar a coordenada UTM E 508.955 – N 7.570.652, onde uma cerca de arame farpado marca onde se encerra o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 141 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se 2.115 m².