Decreto com Numeração Especial nº 823, de 26/11/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$139.215.734,86.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, e no art. 17 da Lei nº 24.404, de 2 de agosto de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$139.215.734,86 (cento e trinta e nove milhões duzentos e quinze mil setecentos e trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$103.054.324,42 (cento e três milhões cinquenta e quatro mil trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos);

II – do excesso de arrecadação da receita de Quota Estadual do Salário Educação – Qese da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$18.884.966,00 (dezoito milhões oitocentos e oitenta e quatro mil novecentos e sessenta e seis reais);

III – do excesso de arrecadação da receita de Operações de Crédito Contratuais, no valor de R$2.696.955,34 (dois milhões seiscentos e noventa e seis mil novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos);

IV – do excesso de arrecadação do acordo nº 505500490.2021.8.13.0024, firmado em 8 de julho de 2023 entre o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais e a Vale S.A., no valor de R$14.496,58 (quatorze mil quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e oito centavos);

V – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$11.900.000,00 (onze milhões e novecentos mil reais);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 30.083/22, firmado em 25 de novembro de 2022 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglogold Ashanti, no valor de R$356.123,92 (trezentos e cinquenta e seis mil cento e vinte e três reais e noventa e dois centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 30.015/22, firmado em 31 de maio de 2022 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Nova Lima, no valor de R$1.619.416,46 (um milhão seiscentos e dezenove mil quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e seis centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 331/2018, firmado em 1º de maio de 2018 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$41.097,57(quarenta e um mil noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos);

IX – do saldo financeiro do convênio nº 0276/2019, firmado em 14 de junho de 2019 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$822,38 (oitocentos e vinte e dois reais e trinta e oito centavos);

X – do saldo financeiro do convênio nº 0278/2019, firmado em 27 de junho de 2019 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$25.419,19 (vinte e cinco mil quatrocentos e dezenove reais e dezenove centavos);

XI – do saldo financeiro do convênio nº 446/2018, firmado em 30 de outubro de 2018 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$215.524,16 (duzentos e quinze mil quinhentos e vinte quatro reais e dezesseis centavos);

XII – do saldo financeiro do convênio nº 059/2021, firmado em 3 de março de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$406.588,84 (quatrocentos e seis mil quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 823, de 26 de novembro de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 173)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1

11.678,68

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306163-2.101-0001-3350-0-21.1

800.000,00

1261.12368168-4.527-0001-3350-0-21.1

100.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.23695100-4.324-0001-3390-0-69.1

340.142,67

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-1.041-0001-4490-0-25.1

2.696.955,34

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1

205.506,30

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06243146-4.441-0001-4490-1-10.1

1.739.100,07

1451.06421130-4.348-0001-3390-0-10.1

6.342.541,99

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04128084-4.204-0001-4490-0-71.1

74.560,82

1481.11363067-4.158-0001-3390-1-71.1

67.000,00

1481.14422070-4.178-0001-3390-0-71.1

17.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1

13.938,02

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541031-4.059-0001-4490-0-52.1

44.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.04122705-2.500-0001-3390-0-09.1

31.760,75

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.030-0001-3390-0-10.1

3.300.000,00

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1

1.601.621,88

2271.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

11.500.000,00

2271.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

400.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

204.758,10

2301.04122705-2.500-0001-3390-0-60.2

1.701.140,00

2301.04122705-2.500-0001-3390-0-91.1

721.037,72

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-68.1

356.123,92

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-70.1

1.619.416,46

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1

576.710,48

2311.12302007-4.017-0001-4490-0-70.1

112.741,66

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122059-2.026-0001-3390-0-10.1

853.000,00

4291.10305063-4.145-0001-3341-0-10.1

3.885.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

139.215.734,86

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1

13.938,02

1251.06181135-2.057-0001-3390-0-10.1

9.411,04

1251.12361136-2.058-0001-3390-0-10.1

2.267,64

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12363167-2.118-0001-3390-1-21.1

20.000.000,00

1261.12368168-4.519-0001-4450-1-21.1

44.057.935,97

1261.12368168-4.523-0001-4450-0-21.1

8.598.289,43

1261.12368168-4.524-0001-3350-0-21.1

261.332,60

1261.12368168-4.524-0001-4450-0-21.1

49.152,35

1261.12368169-2.128-0001-3390-0-21.1

2.969.082,51

1261.12368169-2.128-0001-4490-0-21.1

4.370.241,14

1261.12368170-4.538-0001-3350-0-21.1

1.609.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.113-0001-3390-0-70.1

24.478,84

1401.06182052-4.113-0001-4490-0-70.1

12.527,46

1401.06182052-4.114-0001-4490-0-70.1

10.000,00

1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1

51.500,00

1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1

90.000,00

1401.10302053-4.094-0001-3390-0-70.1

7.000,00

1401.10302053-4.094-0001-4490-0-70.1

10.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1

622.201,76

1451.06181134-4.378-0001-3390-1-10.1

612.999,26

1451.06183134-1.054-0001-3390-0-10.1

1.000,00

1451.06183134-4.375-0001-3390-0-10.1

43.000,00

1451.06243146-4.441-0001-3390-1-10.1

660.558,69

1451.06331134-4.377-0001-3390-0-10.1

55.806,77

1451.06363134-4.379-0001-3390-0-10.1

16.399,38

1451.06421129-4.344-0001-3390-0-10.1

194.062,98

1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.1

3.296.114,88

1451.06421130-4.348-0001-4490-0-10.1

1.979.498,34

1451.06421130-4.351-0001-3350-0-10.1

600.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04128084-4.204-0001-3390-0-71.1

74.560,82

1481.14306083-4.416-0001-3390-1-71.1

67.000,00

1481.14422070-4.182-0001-3390-0-71.1

17.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541031-4.058-0001-3390-0-52.1

44.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.04122705-2.500-0001-4490-0-09.1

17.264,17

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1

1.601.621,88

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.268-0001-3390-0-10.1

10.384,95

2301.26782081-4.272-0001-3390-0-91.1

400.000,00

2301.26782081-4.275-0001-3390-0-60.2

1.701.140,00

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-69.1

340.142,67

2301.26782081-4.284-0001-3390-0-10.1

12.000,00

2301.26782081-4.284-0001-3390-0-91.1

321.037,72

2301.26782081-4.530-0001-3390-0-10.1

182.373,15

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10303064-4.149-0001-3341-0-10.1

8.038.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

103.054.324,42