Decreto com Numeração Especial nº 823, de 15/12/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paraguaçu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paraguaçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Paraguaçu, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paraguaçu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paraguaçu.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 823, de 15 de dezembro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da rede a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.615.140,363 m e E=425.385,310 m; deste segue confrontando com A-DNIT-BR 491 com azimute de 43°11'58" e distância de 9,86 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.615.147,549 m e E=425.392,057 m; deste segue com azimute de 40°19'13" e distância de 12,30 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.615.156,926 m e E=425.400,015 m; deste segue com azimute de 38°45'49" e distância de 12,50 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.615.166,669 m e E=425.407,839 m; deste segue com azimute de 35°21'49" e distância de 12,96 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.615.177,242 m e E=425.415,342 m; deste segue com azimute de 33°56'53" e distância de 0,58 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.615.177,724 m e E=425.415,667 m; deste segue com azimute de 86°41'53" e distância de 47,90 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.615.180,483 m e E=425.463,491 m; deste segue com azimute de 85°30'55" e distância de 52,77 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.615.184,609 m e E=425.516,101 m; deste segue com azimute de 110°57'21" e distância de 51,83 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.615.166,072 m e E=425.564,504 m; deste segue com azimute de 107°32'25" e distância de 22,09 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.615.159,414 m e E=425.585,569 m; deste segue com azimute de 108°40'07" e distância de 17,20 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.615.153,909 m e E=425.601,864 m; deste segue com azimute de 33°10'43" e distância de 34,56 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.615.182,832 m e E=425.620,775 m; deste segue com azimute de 135°00'00" e distância de 47,47 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.615.149,263 m e E=425.654,344 m; deste segue confrontando com P2-Sebastião Beline Dias com azimute de 202°14'33" e distância de 16,27 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.615.134,207 m e E=425.648,187 m; deste segue com azimute de 315°00'00" e distância de 35,30 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.615.159,169 m e 2 E=425.623,225 m; deste segue com azimute de 213°10'43" e distância de 27,57 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.615.136,091 m e E=425.608,136 m; deste segue com azimute de 288°02'03" e distância de 51,15 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.615.151,928 m e E=425.559,496 m; deste segue com azimute de 290°57'21" e distância de 48,83 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.615.169,391 m e E=425.513,899 m; deste segue com azimute de 265°30'55" e distância de 49,54 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.615.165,517 m e E=425.464,509 m; deste segue com azimute de 266°41'53" e distância de 48,84 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.615.162,704 m e E=425.415,751 m; deste segue com azimute de 218°53'04" e distância de 36,50 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.615.134,292 m e E=425.392,838 m; deste segue com azimute de 308°53'04" e distância de 9,67 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.615.140,363 m e E=425.385,310 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.391,21 m²;
II – partindo da rede a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E13, de coordenadas N=7.615.149,263 m e E=425.654,344 m; deste segue com azimute de 135°00'00" e distância de 17,37 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.615.136,980 m e E=425.666,627 m; deste segue com azimute de 120°27'56" e distância de 36,57 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.615.118,440 m e E=425.698,144 m; deste segue com azimute de 91°41'05" e distância de 40,14 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.615.117,260 m e E=425.738,263 m; deste segue com azimute de 185°42'38" e distância de 38,99 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.615.078,467 m e E=425.734,384 m; deste segue com azimute de 197°44'41" e distância de 19,45 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.615.059,938 m e E=425.728,455 m; deste segue com azimute de 107°06'10" e distância de 33,19 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.615.050,176 m e E=425.760,180 m; deste segue com azimute de 106°41'57" e distância de 20,85 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.615.044,184 m e E=425.780,155 m; deste segue com azimute de 196°41'57" e distância de 15 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.615.029,816 m e E=425.775,845 m; deste segue com azimute de 286°41'57" e distância de 20,91 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.615.035,824 m e E=425.755,820 m; deste segue com azimute de 287°06'10" e distância de 48,42 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.615.050,062 m e E=425.709,545 m; deste segue com azimute de 17°44'41" e distância de 33,04 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.615.081,533 m e E=425.719,616 m; deste segue com azimute de 5°42'38" e distância de 21,31 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.615.102,740 m e E=425.721,737 m; deste segue com azimute de 271°41'05" e distância de 27,89 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.615.103,560 m e E=425.693,856 m; deste segue com azimute de 300°27'56" e distância de 42,33 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.615.125,020 m e E=425.657,373 m; deste segue com azimute de 315°00'00" e distância de 12,99 m até o vértice E14, de coordenadas 2 N=7.615.134,207 m e E=425.648,187 m; deste segue confrontando com P1-Paraguaçu Administradora de Bens Ltda. com azimute de 22°14'33" e distância de 16,27 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.615.149,263 m e E=425.654,344 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.100,88 m².