Decreto com Numeração Especial nº 822, de 15/12/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ritápolis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ritápolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Ritápolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ritápolis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ritápolis.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 822, de 15 de dezembro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da rede a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E19, de coordenadas N=7.674.358,280 m e E=562.324,156 m; deste segue com azimute de 200°09'06" e distância de 7,49 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.674.351,250 m e E=562.321,576 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 278°02'21" e distância de 10,77 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.674.352,756 m e E=562.310,912 m; deste segue com azimute de 67°21'29" e distância de 14,35 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.674.358,280 m e E=562.324,156 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 39,43 m²;

II – partindo da rede a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E22, de coordenadas N=7.674.338,427 m e E=562.300,892 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 70°52'34" e distância de 1,29 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.674.338,850 m e E=562.302,113 m; deste segue com azimute de 98°02'21" e distância de 14,32 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.674.336,848 m e E=562.316,291 m; deste segue com azimute de 200°09'06" e distância de 17,82 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.674.320,119 m e E=562.310,152 m; deste segue confrontando com B-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 285°10'06" e distância de 15,06 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.674.324,059 m e E=562.295,620 m; deste segue com azimute de 20°09'06" e distância de 15,31 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.674.338,427 m e E=562.300,892 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 252,65 m²;

III – partindo da rede a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E27, de coordenadas N=7.674.309,924 m e E=562.290,433 m; deste segue confrontando com B-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 105°10'06" e distância de 15,06 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.674.305,984 m e E=562.304,965 m; deste segue com azimute de 200°09'06" e distância de 54,93 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.674.254,416 m e E=562.286,041 m; deste segue com azimute de 290°09'06" e distância de 15 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.674.259,584 m e E=562.271,959 m; deste segue com azimute de 20°09'06" e distância de 53,62 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.674.309,924 m e E=562.290,433 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 814,15 m²;

IV – partindo da rede a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E31, de coordenadas N=7.668.501,178 m e E=563.290,175 m; deste segue com azimute de 106°51'30" e distância de 32,41 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.668.491,779 m e E=563.321,192 m; deste segue com azimute de 75°57'50" e distância de 46,82 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.668.503,134 m e E=563.366,614 m; deste segue com azimute de 167°11'10" e distância de 30,54 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.668.473,357 m e E=563.373,387 m; deste segue confrontando com C-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 247°04'00" e distância de 15,24 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.668.467,420 m e E=563.359,354 m; deste segue com azimute de 347°11'10" e distância de 17,89 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.668.484,866 m e E=563.355,386 m; deste segue com azimute de 255°57'50" e distância de 35,64 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.668.476,221 m e E=563.320,808 m; deste segue com azimute de 286°51'30" e distância de 36,55 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.668.486,822 m e E=563.285,825 m; deste segue com azimute de 16°51'30" e distância de 15 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.668.501,178 m e E=563.290,175 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.498,91 m²;

V – partindo da rede a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E39, de coordenadas N=7.668.458,500 m e E=563.376,766 m; deste segue com azimute de 167°11'10" e distância de 222,36 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.668.241,678 m e E=563.426,083 m; deste segue com azimute de 151°23'22" e distância de 99,11 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.668.154,672 m e E=563.473,540 m; deste segue com azimute de 149°58'54" e distância de 51,85 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.668.109,779 m e E=563.499,478 m; deste segue com azimute de 149°30'01" e distância de 337,28 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.667.819,172 m e E=563.670,658 m; deste segue com azimute de 125°38'23" e distância de 61,67 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.667.783,239 m e E=563.720,775 m; deste segue com azimute de 96°17'58" e distância de 152,97 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.667.766,455 m e E=563.872,823 m; deste segue com azimute de 186°17'58" e distância de 15,00 m até o vértice E46, de coordenadas N=7.667.751,545 m e E=563.871,177 m; deste segue com azimute de 276°17'58" e distância de 156,90 m até o vértice E47, de coordenadas N=7.667.768,761 m e E=563.715,226 m; deste segue com azimute de 305°38'23" e distância de 68,76 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.667.808,828 m e E=563.659,342 m; deste segue com azimute de 329°30'01" e distância de 340,51 m até o vértice E49, de coordenadas N=7.668.102,221 m e E=563.486,522 m; deste segue com azimute de 329°58'54" e distância de 52,09 m até o vértice E50, de coordenadas N=7.668.147,328 m e E=563.460,460 m; deste segue com azimute de 331°23'22" e distância de 101,37 m até o vértice E51, de coordenadas N=7.668.236,322 m e E=563.411,918 m; deste segue com azimute de 347°11'10" e distância de 221,76 m até o vértice E52, de coordenadas N=7.668.452,562 m e E=563.362,734 m; deste segue confrontando com C-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 67°04'00" e distância de 15,24 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.668.458,500 m e 2 E=563.376,766 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.999,73 m².