Decreto com Numeração Especial nº 822, de 27/12/2012
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$50.000.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 822, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 .
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 300)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO:
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
2271.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1 3.000.000,00
2271.10302002-4.001-0001-3390-1-10.1 5.000.000,00
2271.10302002-4.002-0001-3390-1-10.1 5.000.000,00
2271.10302002-4.003-0001-3390-1-10.1 15.000.000,00
2271.10302002-4.004-0001-3390-1-10.1 12.000.000,00
2271.10302002-4.006-0001-3390-1-10.1 10.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 50.000.000,00