Decreto com Numeração Especial nº 821, de 15/12/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lima Duarte, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lima Duarte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Lima Duarte, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lima Duarte, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lima Duarte.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 821, de 15 de dezembro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da rede existente a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.598.420,011 m e E=608.606,505 m; deste segue com azimute de 26°33'54" e distância de 11,63 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.598.430,416 m e E=608.611,707 m; deste segue com azimute de 116°33'54" e distância de 29,78 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.598.417,097 m e E=608.638,345 m; deste segue com azimute de 122°00'19" e distância de 57,90 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.598.386,410 m e E=608.687,445 m; deste segue com azimute de 126°28'09" e distância de 51,93 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.598.355,545 m e E=608.729,203 m; deste segue com azimute de 83°47'48" e distância de 39,18 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.598.359,779 m e E=608.768,156 m; deste segue com azimute de 74°25'39" e distância de 54,88 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.598.374,512 m e E=608.821,023 m; deste segue confrontando com P3-Vicente Camilo de Souza com azimute de 138°57'43" e distância de 9,12 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.598.367,637 m e E=608.827,008 m; deste segue confrontando com P2-Alexandre Addor Neto e outros com azimute de 263°06'39" e distância de 33,57 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.598.363,611 m e E=608.793,685 m; deste segue com azimute de 258°59'14" e distância de 27,85 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.598.358,291 m e E=608.766,346 m; deste segue com azimute de 259°32'58" e distância de 31,30 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.598.352,614 m e E=608.735,568 m; deste segue com azimute de 265°26'44" e distância de 8,82 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.598.351,914 m e E=608.726,780 m; deste segue com azimute de 296°03'02" e distância de 32,01 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.598.365,973 m e E=608.698,018 m; deste segue com azimute de 300°33'41" e distância de 106,28 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.598.420,011 m e E=608.606,505 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.904,83 m²;

II – partindo da rede existente a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E14, de coordenadas N=7.598.403,583 m e E=608.598,291 m; deste segue com azimute de 26°33'54" e distância de 18,37 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.598.420,011 m e E=608.606,505 m; deste segue confrontando com P1-Paulo Cesar de Barros Mello com azimute de 120°33'41" e distância de 106,28 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.598.365,973 m e E=608.698,018 m; deste segue com azimute de 116°03'02" e distância de 32,01 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.598.351,914 m e E=608.726,780 m; deste segue com azimute de 85°26'44" e distância de 8,82 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.598.352,614 m e E=608.735,568 m; deste segue com azimute de 79°32'58" e distância de 31,30 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.598.358,291 m e E=608.766,346 m; deste segue com azimute de 78°59'14" e distância de 27,85 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.598.363,611 m e E=608.793,685 m; deste segue com azimute de 83°06'39" e distância de 33,57 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.598.367,637 m e E=608.827,008 m; deste segue confrontando com P3-Vicente Camilo de Souza com azimute de 83°32'04" e distância de 34,81 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.598.371,557 m e E=608.861,595 m; deste segue com azimute de 81°58'24" e distância de 58,82 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.598.379,769 m e E=608.919,834 m; deste segue com azimute de 77°17'09" e distância de 36,51 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.598.387,805 m e E=608.955,449 m; deste segue com azimute de 94°42'25" e distância de 22,48 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.598.385,960 m e E=608.977,855 m; deste segue com azimute de 101°57'29" e distância de 47,41 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.598.376,137 m e E=609.024,236 m; deste segue com azimute de 96°29'57" e distância de 66,12 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.598.368,653 m e E=609.089,930 m; deste segue com azimute de 100°45'31" e distância de 35,16 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.598.362,090 m e E=609.124,471 m; deste segue com azimute de 113°33'51" e distância de 53,16 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.598.340,839 m e E=609.173,195 m; deste segue com azimute de 118°42'26" e distância de 19,29 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.598.331,574 m e E=609.190,114 m; deste segue com azimute de 118°41'30" e distância de 30,51 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.598.316,926 m e E=609.216,878 m; deste segue com azimute de 117°03'02" e distância de 21,10 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.598.307,331 m e E=609.235,668 m; deste segue com azimute de 123°10'43" e distância de 23,32 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.598.294,570 m e E=609.255,185 m; deste segue com azimute de 142°44'01" e distância de 59,21 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.598.247,451 m e E=609.291,036 m; deste segue com azimute de 144°27'44" e distância de 56,25 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.598.201,677 m e E=609.323,732 m; deste segue confrontando com P4-Jose Resende de Souza e outros com azimute de 152°07'58" e distância de 41,33 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.598.165,143 m e E=609.343,049 m; deste segue com azimute de 156°01'05" e distância de 62,80 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.598.107,760 m e E=609.368,576 m; deste segue com azimute de 159°28'10" e distância de 35,77 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.598.074,266 m e E=609.381,119 m; deste segue com azimute de 164°34'40" e distância de 38,78 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.598.036,887 m e E=609.391,431 m; deste segue com azimute de 120°57'50" e distância de 27,17 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.598.022,909 m e E=609.414,727 m; deste segue com azimute de 136°21'50" e distância de 60,43 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.597.979,175 m e E=609.456,427 m; deste segue com azimute de 226°21'50" e distância de 15 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.597.968,824 m e E=609.445,571 m; deste segue com azimute de 316°21'50" e distância de 58,40 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.598.011,090 m e E=609.405,271 m; deste segue com azimute de 300°57'50" e distância de 31,14 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.598.027,112 m e E=609.378,567 m; deste segue com azimute de 344°34'40" e distância de 62,99 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.598.087,835 m e E=609.361,816 m; deste segue com azimute de 341°52'41" e distância de 56,76 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.598.141,779 m e E=609.344,162 m; deste segue com azimute de 327°40'49" e distância de 23,86 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.598.161,943 m e E=609.331,405 m; deste segue com azimute de 237°40'49" e distância de 7,50 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.598.157,933 m e E=609.325,067 m; deste segue com azimute de 327°40'49" e distância de 32,77 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.598.185,624 m e E=609.307,548 m; deste segue com azimute de 324°27'44" e distância de 59,57 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.598.234,097 m e E=609.272,925 m; deste segue com azimute de 322°44'01" e distância de 54,99 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.598.277,860 m e E=609.239,627 m; deste segue com azimute de 303°10'43" e distância de 58,57 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.598.309,912 m e E=609.190,606 m; deste segue com azimute de 295°44'27" e distância de 59,89 m até o vértice E46, de coordenadas N=7.598.335,923 m e E=609.136,657 m; deste segue com azimute de 285°49'09" e distância de 60,07 m até o vértice E47, de coordenadas N=7.598.352,298 m e E=609.078,864 m; deste segue com azimute de 278°15'34" e distância de 61,42 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.598.361,121 m e E=609.018,080 m; deste segue com azimute de 276°26'30" e distância de 60,37 m até o vértice E49, de coordenadas N=7.598.367,894 m e E=608.958,089 m; deste segue com azimute de 262°52'30" e distância de 62,10 m até o vértice E50, de coordenadas N=7.598.360,192 m e E=608.896,473 m; deste segue com azimute de 258°09'29" e distância de 62,24 m até o vértice E51, de coordenadas N=7.598.347,419 m e E=608.835,555 m; deste segue com azimute de 254°25'39" e distância de 64,07 m até o vértice E52, de coordenadas N=7.598.330,220 m e E=608.773,842 m; deste segue com azimute de 263°47'48" e distância de 53,36 m até o vértice E53, de coordenadas N=7.598.324,454 m e E=608.720,795 m; deste segue com azimute de 306°28'09" e distância de 62,48 m até o vértice E54, de coordenadas N=7.598.361,590 m e E=608.670,553 m; deste segue com azimute de 302°00'19" e distância de 55,31 m até o vértice E55, de coordenadas N=7.598.390,902 m e E=608.623,653 m; deste segue com azimute de 296°33'54" e distância de 28,36 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.598.403,583 m e E=608.598,291 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 20.243,67 m²;

III – partindo da rede existente a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E08, de coordenadas N=7.598.367,637 m e E=608.827,008 m; deste segue confrontando com P1-Paulo Cesar de Barros Mello com azimute de 318°57'43" e distância de 9,12 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.598.374,512 m e E=608.821,023 m; deste segue com azimute de 74°25'39" e distância de 7,70 m até o vértice E56, de coordenadas N=7.598.376,580 m e E=608.828,443 m; deste segue com azimute de 78°09'29" e distância de 2,70 m até o vértice E57, de coordenadas N=7.598.377,134 m e E=608.831,083 m; deste segue com azimute de 168°09'29" e distância de 7,50 m até o vértice E58, de coordenadas N=7.598.369,793 m e E=608.832,622 m; deste segue com azimute de 78°09'29" e distância de 61,45 m até o vértice E59, de coordenadas N=7.598.382,403 m e E=608.892,762 m; deste segue com azimute de 82°52'30" e distância de 65,70 m até o vértice E60, de coordenadas N=7.598.390,552 m e E=608.957,954 m; deste segue com azimute de 96°26'30" e distância de 63,41 m até o vértice E61, de coordenadas N=7.598.383,439 m e E=609.020,959 m; deste segue com azimute de 98°15'34" e distância de 63,26 m até o vértice E62, de coordenadas N=7.598.374,351 m e E=609.083,567 m; deste segue com azimute de 105°49'09" e distância de 63,51 m até o vértice E63, de coordenadas N=7.598.357,038 m e E=609.144,670 m; deste segue com azimute de 115°44'27" e distância de 63,31 m até o vértice E64, de coordenadas N=7.598.329,544 m e E=609.201,695 m; deste segue com azimute de 123°10'43" e distância de 40,59 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.598.307,331 m e E=609.235,668 m; deste segue confrontando com P2-Alexandre Addor Neto e outros com azimute de 297°03'02" e distância de 21,10 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.598.316,926 m e E=609.216,878 m; deste segue com azimute de 298°41'30" e distância de 30,51 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.598.331,574 m e E=609.190,114 m; deste segue com azimute de 298°42'26" e distância de 19,29 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.598.340,839 m e E=609.173,195 m; deste segue com azimute de 293°33'51" e distância de 53,16 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.598.362,090 m e E=609.124,471 m; deste segue com azimute de 280°45'31" e distância de 35,16 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.598.368,653 m e E=609.089,930 m; deste segue com azimute de 276°29'57" e distância de 66,12 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.598.376,137 m e E=609.024,236 m; deste segue com azimute de 281°57'29" e distância de 47,41 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.598.385,960 m e E=608.977,855 m; deste segue com azimute de 274°42'25" e distância de 22,48 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.598.387,805 m e E=608.955,449 m; deste segue com azimute de 257°17'09" e distância de 36,51 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.598.379,769 m e E=608.919,834 m; deste segue com azimute de 261°58'24" e distância de 58,82 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.598.371,557 m e E=608.861,595 m; deste segue com azimute de 263°32'04" e distância de 34,81 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.598.367,637 m e E=608.827,008 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.680,59 m²;

IV – partindo da rede existente a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E28, de coordenadas N=7.598.201,677 m e E=609.323,732 m; deste segue com azimute de 144°27'44" e distância de 4,29 m até o vértice E65, de coordenadas N=7.598.198,188 m e E=609.326,225 m; deste segue com azimute de 147°40'49" e distância de 59,13 m até o vértice E66, de coordenadas N=7.598.148,220 m e E=609.357,837 m; deste segue com azimute de 161°52'41" e distância de 58,98 m até o vértice E67, de coordenadas N=7.598.092,165 m e E=609.376,182 m; deste segue com azimute de 164°34'40" e distância de 18,57 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.598.074,266 m e E=609.381,119 m; deste segue confrontando com P2-Alexandre Addor Neto e outros com azimute de 339°28'10" e distância de 35,77 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.598.107,760 m e E=609.368,576 m; deste segue com azimute de 336°01'05" e distância de 62,80 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.598.165,143 m e E=609.343,049 m; deste segue com azimute de 332°07'58" e distância de 41,33 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.598.201,677 m e E=609.323,732 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 421,74 m².