Decreto com Numeração Especial nº 821, de 27/12/2012
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$1.882.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$1.882.000,00 (um milhão oitocentos e oitenta e dois mil reais), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos
provenientes:
I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$1.082.000,00 (um milhão e oitenta e dois mil reais); e
II – do excesso de arrecadação da receita da Taxa de Segurança Pública, no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 821, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 299)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE
REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO R$
1261.12362017-4.594-0001-4490-1-71.1 1.082.000,00
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
1551.06125183-4.437-0001-3390-0-27.1 800.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.882.000,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE
ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL R$
1481.08243023-4.633-0001-3390-1-71.1 1.082.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 1.082.000,00