Decreto com Numeração Especial nº 82, de 08/02/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiá, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Ibiá, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiá, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiá.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 82, de 8 de fevereiro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.860.022,550 m e E=330.825,661 m; deste segue com azimute de 297°23'06" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.860.029,450 m e E=330.812,342 m; deste segue com azimute de 27°23'06" e distância de 252,50 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.860.253,658 m e E=330.928,486 m; deste segue com azimute de 64°04'19" e distância de 1.164,19 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.860.762,687 m e E=331.975,489 m; deste segue confrontando com P2-Viviane Ferreira Duarte e outro com azimute de 146°54'22" e distância de 4,98 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.860.758,516 m e E=331.978,208 m; deste segue com azimute de 149°18'27" e distância de 10,09 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.860.749,835 m e E=331.983,361 m; deste segue com azimute de 244°04'19" e distância de 1.160,67 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.860.242,342 m e E=330.939,517 m; deste segue com azimute de 207°23'06" e distância de 247,53 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.860.022,550 m e E=330.825,661 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 21.187,75 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E04, de coordenadas N=7.860.762,687 m e E=331.975,489 m; deste segue com azimute de 64°04'19" e distância de 4,66 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.860.764,727 m e E=331.979,685 m; deste segue com azimute de 63°26'06" e distância de 9,26 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.860.768,868 m e E=331.987,968 m; deste segue com azimute de 325°42'47" e distância de 18,07 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.860.783,798 m e E=331.977,789 m; deste segue com azimute de 326°08'17" e distância de 0,57 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.860.784,274 m e E=331.977,469 m; deste segue confrontando com P3-José Maria Paiva Carvalho com azimute de 59°16'38" e distância de 6,56 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.860.787,625 m e E=331.983,107 m; deste segue com azimute de 55°02'47" e distância de 8,45 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.860.792,468 m e E=331.990,035 m; deste segue com azimute de 146°08'17" e distância de 0,32 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.860.792,202 m e E=331.990,214 m; deste segue com azimute de 145°42'47" e distância de 35,18 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.860.763,131 m e E=332.010,035 m; deste segue com azimute de 243°26'06" e distância de 26,52 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.860.751,273 m e E=331.986,318 m; deste segue com azimute de 244°04'19" e distância de 3,29 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.860.749,835 m e E=331.983,361 m; deste segue confrontando com P1-espólio de Manoel Pereira Guimarães e outros com azimute de 329°18'27" e distância de 10,09 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.860.758,516 m e E=331.978,208 m; deste segue com azimute de 326°54'22" e distância de 4,98 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.860.762,687 m e E=331.975,489 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 730,99 m²;

III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E11, de coordenadas N=7.860.784,274 m e E=331.977,469 m; deste segue com azimute de 326°08'17" e distância de 372,34 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.861.093,458 m e E=331.770,004 m; deste segue com azimute de 12°01'57" e distância de 522,41 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.861.604,393 m e E=331.878,909 m; deste segue com azimute de 88°59'05" e distância de 124,39 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.861.606,597 m e E=332.003,283 m; deste segue confrontando com P4-José Maria Paiva Carvalho com azimute de 157°14'19" e distância de 16,15 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.861.591,706 m e E=332.009,531 m; deste segue com azimute de 268°59'05" e distância de 118,46 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.861.589,607 m e E=331.891,094 m; deste segue com azimute de 192°01'57" e distância de 504,14 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.861.096,542 m e E=331.785,999 m; deste segue com azimute de 146°08'17" e distância de 366,19 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.860.792,468 m e E=331.990,035 m; deste segue confrontando com P2-Viviane Ferreira Duarte e outro com azimute de 235°02'47" e distância de 8,45 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.860.787,625 m e E=331.983,107 m; deste segue com azimute de 239°16'38" e distância de 6,56 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.860.784,274 m e E=331.977,469 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 15.061,50 m²;

IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E19, de coordenadas N=7.861.606,597 m e E=332.003,283 m; deste segue com azimute de 88°59'05" e distância de 225,58 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.861.610,594 m e E=332.228,824 m; deste segue confrontando com P5-José Maria Paiva Carvalho com azimute de 126°40'37" e distância de 11,66 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.861.603,627 m e E=332.238,179 m; deste segue com azimute de 116°51'21" e distância de 16,83 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.861.596,024 m e E=332.253,195 m; deste segue com azimute de 268°59'05" e distância de 243,70 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.861.591,706 m e E=332.009,531 m; deste segue confrontando com P3-José Maria Paiva Carvalho com azimute de 337°14'19" e distância de 16,15 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.861.606,597 m e E=332.003,283 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.502,85 m²;

V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E23, de coordenadas N=7.861.610,594 m e E=332.228,824 m; deste segue confrontando com P4-José Maria Paiva Carvalho com azimute de 126°40'37" e distância de 11,66 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.861.603,627 m e E=332.238,179 m; deste segue com azimute de 116°51'21" e distância de 16,83 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.861.596,024 m e E=332.253,195 m; deste segue com azimute de 88°59'05" e distância de 33,95 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.861.596,625 m e E=332.287,141 m; deste segue com azimute de 2°51'46" e distância de 96,72 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.861.693,224 m e E=332.291,971 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig GT com azimute de 269°24'55" e distância de 15,03 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.861.693,070 m e E=332.276,945 m; deste segue com azimute de 182°51'46" e distância de 81,80 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.861.611,375 m e E=332.272,859 m; deste segue com azimute de 268°59'05" e distância de 44,04 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.861.610,594 m e E=332.228,824 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.940,56 m²;

VI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E30, de coordenadas N=7.861.723,087 m e E=332.278,446 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig GT com azimute de 89°24'55" e distância de 15,03 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.861.723,240 m e E=332.293,472 m; deste segue com azimute de 2°51'46" e distância de 42,94 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.861.766,126 m e E=332.295,617 m; deste segue com azimute de 325°56'11" e distância de 202,06 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.861.933,512 m e E=332.182,444 m; deste segue confrontando com P6-Lourdes Bernadete de Paiva Carvalho com azimute de 271°12'34" e distância de 18,37 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.861.933,900 m e E=332.164,075 m; deste segue com azimute de 145°56'11" e distância de 207,66 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.861.761,873 m e E=332.280,386 m; deste segue com azimute de 182°51'46" e distância de 38,83 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.861.723,087 m e E=332.278,446 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.686,15 m²;

VII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E34, de coordenadas N=7.861.933,900 m e E=332.164,075 m; deste segue com azimute de 325°56'11" e distância de 300,45 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.862.182,799 m e E=331.995,788 m; deste segue com azimute de 55°56'11" e distância de 15 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.862.191,201 m e E=332.008,214 m; deste segue com azimute de 145°56'11" e distância de 311,06 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.861.933,512 m e E=332.182,444 m; deste segue confrontando com P5.1-José Maria Paiva Carvalho com azimute de 271°12'34" e distância de 18,37 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.861.933,900 m e E=332.164,075 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.586,34 m².